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Sábado, 27 de abril de 2024

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INDENIZAÇÃO

Empresas terão que pagar R$ 15 mil por ameaçar e coagir funcionários nas eleições 2022

Foto: Reprodução

Empresas terão que pagar R$ 15 mil por ameaçar e coagir funcionários nas eleições 2022
As empresas Karen Colchões e Estofados Ltda e Karen Modas, ambas baseadas em Alta Floresta (800 km de Cuiabá), foram alvos de investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT) após serem denunciadas por ameaçar funcionários de demissão caso votassem em determinado candidato às Eleições 2022. Diante disso, tiveram que assinar um Termo de Ajustamento de Conduta para corrigir as irregularidades acusadas.

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Assumiram, pelo acordo, obrigação de cessarem os assédios eleitorais, bem como de permitir que seus funcionários exerçam o direito ao voto livre e secreto. Pela gravidade do ato antidemocrático praticado, foi estabelecido pagamento de indenização por dano moral e coletivo no valor de R$ 15 mil, a ser destinados a projetos sociais da região. No caso do descumprimento, será aplicada multa de R$ 1 mil por cada constatação e por cada colaborador prejudicado.

Além disso, as empresas deverão se abster de ameaçar, pressionar, ameaçar, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho, sejam empregados, terceirizados, estagiários ou aprendizes, ou mesmo aquelas que buscam trabalho, a manifestarem apoio ou a votarem ou não em candidatos indicados pelos estabelecimentos e/ou seus prepostos.

 Ainda, não poderão dar, oferecer ou prometer dinheiro, dádiva, festa, churrasco, folga, feriado, bonificação ou qualquer outra vantagem ou benefício aos trabalhadores, a fim de obterem manifestação política ou voto em determinado candidato.

Também foi comprometido que não mais realizarão manifestações políticas no ambiente de trabalho ou fazer referência a candidatos em reuniões ou por meio de instrumentos de trabalho, uniformes ou quaisquer vestimentas, cartazes, panfletos, entre outros, com o intuito de pressionar ou influenciar seus empregados; e a não discriminar e/ou perseguir os trabalhadores por crença e convicção política.

Ou seja, não podem ser permitidos atos de assédio ou coação eleitoral, no intuito de constrangimento e intimidação, como ameaças de perda de emprego e benefícios e alterações de setores de lotação/funções desempenhadas.

De acordo com o MPT, apesar da notícia dos fatos ter sido autuada após o pleito eleitoral, a situação retratada na denúncia demanda providências para que tal fato não venha a se repetir futuramente.

Além de absterem-se de praticar assédio eleitoral, a empresas assumiram o compromisso de divulgar comunicado afirmando respeitar o direito de seus empregados livremente escolherem seus candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política, bem como garantir que não serão adotadas medidas retaliatórias, como a perda de empregos.

O comunicado deverá ser divulgado por 30 dias nos seguintes meios: quadros de avisos de todos os estabelecimentos, nas páginas da internet das empresas e em grupos de WhatsApp. A comprovação ao MPT deverá ser feita mediante a entrega de recibo assinado pelos funcionários, de modo a garantir a ciência de todos acerca do TAC firmado.

(Com informações da assessoria)
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