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Sábado, 27 de abril de 2024

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ELEIÇÕES 2022

Juiz arquiva inquérito que investigava assédio cometido por empresa de MT em favor de Bolsonaro

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juiz arquiva inquérito que investigava assédio cometido por empresa de MT em favor de Bolsonaro
Flávio Maldonado de Barros, juiz da 19ª Zona Eleitoral, arquivou, por falta de provas, inquérito policial que investigava suposta prática de assédio eleitoral que teria sido cometida por uma empresária de Tangará da Serra, em que visava coagir funcionários a participarem de manifestações antidemocráticas em favor do então candidato à presidência, Jair Messias Bolsonaro, no bojo das eleições gerais de 2022. Decisão publicada na última sexta-feira (3) seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que se manifestou pelo arquivamento da investigação.

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Referido inquérito foi instaurado para apurar, em tese, prática do crime de assédio eleitoral supostamente cometido pela empresária Adriana Fátima Lorenzetti Garcia, durante as eleições gerais de 2022.

Investigação iniciou com requisição do MPE para apurar a ocorrência do assédio praticado no âmbito da empresa Alvorada Comércio e Serviços de climatização, que estaria coagindo seus funcionários a participarem de manifestações a favor do então candidato à presidência, Jair Messias Bolsonaro, sob pena de punições.

“Estão falando em obrigarem empresas que não os apoiarem a fechar as portas e até boicotarem um hospital da cidade o qual a diretoria era a favor do candidato Lula", diz trecho da decisão.

Tramitado o interrogatório dos investigados, bem como oitiva dos funcionários da empresa, a autoridade policial apresentou relatório sem indiciamentos ante ausência de provas que pudessem corroborar as práticas de assédio eleitoral.

Instado a se manifestar, o Ministério Público eleitoral pugnou pelo arquivamento do inquérito, levando em conta que não houve no deslinde do caso justa causa para deflagrar ação penal.

“Nos termos da manifestação ministerial "...não há nos autos os elementos probatórios mínimos que indiquem a ocorrência do delito objeto da investigação (artigo 301 do Código Eleitoral), pelo que impossível a oferta de uma Ação Penal, ante a clara e evidente ausência de justa causa, pelo que imprescindível o arquivamento dos autos. Diante do exposto, ante a ausência de justa causa, acolho a manifestação do Ministério Público”, ordenou o juiz Flavio Maldonado em decisão publicada na última sexta (3).
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