Olhar Jurídico

Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

ELEIÇÕES 2022

Juiz determina ação penal sobre coação eleitoral contra funcionários de supermercado; veja vídeo

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juiz determina ação penal sobre coação eleitoral contra funcionários de supermercado;   veja vídeo
O juiz Flávio Maldonado de Barroz, da 19ª Zona Eleitoral de Tangará da Serra, deu seguimento à Inquérito Policial que investiga coação eleitoral praticada por Josenai Oliveira Terra contra funcionários do supermercado Big Master e da empresa Oeste Veículos, em Nova Olímpia, no bojo das Eleições Gerais de 2022. Na ocasião, Josenai discursou para os funcionários sobre o risco que eles corriam decorrentes da vitória do então candidato à presidência, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Leia mais
MPT investiga suposta coação eleitoral de funcionários em supermercado; veja o vídeo

 
Maldonado havia remetido denúncia de assédio eleitoral ao Ministério Público Eleitoral para que avaliasse possíveis medidas sobre a suposta coação eleitoral contra os colaboradores do mercado e da empresa. 

Em sua manifestação, o MPE pugnou pelo arquivamento do processo ante a ausência de justa causa, art. 395, III, do CPP. Contrapondo-se ao posicionamento ministerial, Maldonado anotou em decisão publicada no dia 28 de fevereiro de 2023 que vislumbrou a presença de indícios de autoria satisfatórios para  deflagrar a ação penal.

“Os vídeos gravados pelos empregados, os quais se sentiram intimidados com as falas e atos proferidos pela indiciada, tanto que formularam várias comunicações de ilícito eleitoral a esta Justiça Especializada, via aplicativo "Pardal", são mais do que suficientes a demonstrar a existência de elementos mínimos da prática do crime previsto no art. 301 do Código Eleitoral e da sua autoria, de modo a justificar a deflagração da ação penal”, discorreu o magistrado.

Diante disso, Maldonado determinou, com fulcro no art. 28 do CPP, remessa dos autos ao Procurador Regional Eleitoral de Mato Grosso. Para isso, ele citou acórdão recorrido no TRE que assentou que o inquérito policial se iniciou com lastro no Procedimento Preparatório, no qual foram realizadas diligências iniciais, e não com base em mera denúncia anônima, e que as medidas de busca e apreensão se apoiaram nas evidências reportadas ao juízo eleitoral.

Conforme o magistrado, as coações ocorreram  na data de 10 de outubro de 2022, na empresa Oeste Veículos, localizada em Tangará da Serra, 19 do mesmo mês e ano, na sede do Supermercado Big Master de Nova Olímpia/MT.

No caso do assédio praticado contra colaboradores do mercado, um vídeo mostra Josenai discursando sobre os riscos decorrentes da possível vitória de Lula (PT). No registro, os empregados ouvem discurso de cunho político-partidário, em que há afirmações como a possibilidade de perda de empregos em razão da vitória de Lula.

A prática de assédio eleitoral pode decorrer de diversas condutas, desde promessas de benefícios e vantagens até ameaças sutis de perda de emprego e exigência de participação em manifestação político-partidária, capazes de influenciar na liberdade de escolha dos trabalhadores.
 

 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet