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Sábado, 27 de abril de 2024

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TRE decide manter inquérito que investiga divulgação de ‘fake news’ contra Mauro Mendes

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

TRE decide manter inquérito que investiga divulgação de ‘fake news’ contra Mauro Mendes
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por meio da decisão do juiz Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, manteve o inquérito que investiga a divulgação de ‘fake news’ contra o governador Mauro Mendes (UNIÃO). Na decisão, o juiz determina ainda que a ação seja investigada pela 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, já que o crime foi cometido por um cidadão comum, ou seja, sem foro privilegiado. Até o momento o autor do crime ainda não foi identificado. 

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A investigação busca identificar o autor por trás do perfil criado no Twitter, no dia 14 de setembro de 2022,  intitulado “@cpinheiros2000”. O perfil ainda utilizava o nome “Eu te odeio Mauro Mendes” e publicava vídeos com conteúdos difamatórios contra o atual governador de Mato Grosso. 

No pedido de instauração de inquérito, feito pela a Procuradoria Regional Eleitoral, foi informado que o perfil era utilizado exclusivamente para divulgar informações falsas sobre Mendes. Para Luiz, mesmo a vítima sendo um governador em exercício, que possui foro privilegiado, o acompanhamento do caso deve ser feito por outro juízo. 

“Trata-se de notícia de possíveis crimes eleitorais supostamente praticados por cidadãos comuns, sem aparente foro por prerrogativa de função, em uma ambiência de eleições gerais, o que, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, não é condição suficiente para justificar a atuação deste Tribunal, não havendo dispositivo legal que atribua competência originária criminal ao Tribunal Regional Eleitoral para sua apuração”, descreveu o juiz. 

O caso deve ser encaminhado à 1ª Zona Eleitoral, responsável por apurar atos administrativos pertinentes ao poder de polícia em relação à propaganda eleitoral das Eleições Gerais, ordinárias ou suplementares, veiculada na rede mundial de computadores, quando não seja possível identificar, de plano, o endereço do autor da conduta. 
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