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Sábado, 27 de abril de 2024

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Sessão para decidir legitimidade da cassação de Abílio é retomada nesta segunda

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Sessão para decidir legitimidade da cassação de Abílio é retomada nesta segunda
Desembargadores da 1ª Turma de Direito Público e Coletivo do TJMT retomarão julgamento na tarde desta segunda-feira (23) para decidir sobre a legitimidade do processo que cassou o mandato de ex-vereador Abílio Brunini, em 2020. Abílio foi eleito deputado federal e aguarda posse marcada para o dia 1º de fevereiro.  Relator votou para anular cassação. O julgamento, porém, foi adiado por conta do pedido de vista proferido por Luiz Carlos da Costa. 

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Julgamento que pode legitimar a cassação do mandato de vereador de Abílio Brunini será retomado nesta segunda-feira (30), às 14h, pela 1ª Turma de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A sessão que poderia legitimar o processo foi adiada na semana passada após pedido de vista proferido pelo desembargador Luiz Carlos da Costa. Relator do processo, Márcio Vidal votou por anular a cassação.
 
Relator do processo, o desembargador Márcio Vidal votou pela reforma da sentença proferida pelo juízo da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, anulando a resolução pelo decreto legislativo da Câmara Municipal e declarando extinto os efeitos decorrentes da cassação do mandato.

O desembargador Luiz Carlos da Costa, porém, pediu vista e, consequentemente, o outro vogal da turma, Mário Kono, terá que aguardar para proferir seu voto. A sessão para decidir se a cassação foi legítima ou não será transmitida no canal do Youtube do TJMT às 14h desta segunda.
 
Abílio foi cassado em 2020 pro conta de praticar atos incompatíveis com o decoro parlamentar. A sessão que cassou o mandato durou 14 horas e foi marcada por bate boca, exaustão e muito desgaste entre os pares, que se dividiram entre prós e contra. No fim, ele foi tirado do mandato por 14 votos a 11.

O julgamento trata de analisar recurso de apelação cível interposto por Abilio contra sentença proferida por Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior, juiz da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública, que inicialmente concedeu liminar para que ele pudesse retornar ao mandato a partir do entendimento de que o processo de cassação detinha ilegalidades.

No entanto, em julgamento de mérito, o magistrado alterou a decisão e manteve a cassação. A partir daí, recurso de apelação pelo vereador Abílio Brunini foi protocolado no Tribunal de Justiça e os desembargadores marcaram audiência para julgamento nesta segunda.

Defesa de Abílio sustentou que, no que concerne à legalidade dos atos emanados do poder municipal, a cassação do vereador aconteceu por inobservância a sumula 46 do STF, por desrespeito às regras do Decreto Lei 201/67.

Além disso, asseverou que o rito de cassação criou procedimento de exceção que não observou autorização de maioria simples do procedimento de representação, não realizou sorteio pra comissão de ética, não recolheu depoimento fase de instrução, afrontou quórum de 2/3 e praticou exceção que desrespeitou prazo decadencial de 90 dias, levando em conta que o processo ultrapassou cem dias.

O relator do processo acompanhou as sustentações da defesa de Abílio e, em análise atenta aos autos, declarou extinto os efeitos decorrentes da cassação do mandato. Com o pedido de vista, porém, o julgamento do vereador foi adiado indefinitivamente, dependendo do tempo que o vogal Luiz da Costa necessitar para analisar suas fundamentações e proferir o voto.
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