Olhar Jurídico

Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

RECEBIMENTO INDEVIDO

TRE determina que União Brasil comprove devolução de R$ 592 mil ao Tesouro Nacional

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

TRE determina que União Brasil comprove devolução de R$ 592 mil ao Tesouro Nacional
Em despacho assinado nesta quinta-feira (26), o juiz-membro relator do Tribunal Regional Federal de MT, Eustáquio Inácio de Noronha Neto determinou que o partido União Brasil seja intimado a comprovar o pagamento de R$ 592 mil referentes à Prestação de Contas anual do exercício de 2018 (DEM-MT), em que foi determinado a devolução do valor ao Tesouro Nacional.

Leia mais: 
Veja possíveis nomes de advogados que disputarão vaga de desembargador no TJMT

Conforme o despacho, R$ 539 mil são referentes ao recebimento indevido de recursos do fundo partidário durante período de suspensão de cotas, além de multa de R$ 53 mil, equivalente a 10% da importância irregular.

O pagamento deverá ser efetivado via desconto nos fundos de repasses de cotas do Fundo Partidário incidindo, no máximo, a 50% do valor mensal que a esfera partidária tem direito a receber.

Em setembro de 2022, o diretório nacional do partido juntou no processo o comprovante de aviso de recebimento dos valores a pagar. Contudo, discorreu o juiz que “ os comprovantes dos pagamentos/compensação das parcelas não foram juntados aos autos”.

O magistrado explicou que o União, descumpriu resolução do Tribunal Superior Eleitoral que, dentre outras determinações, entende que o órgão partidário deve informar, quanto ao processo da prestação de contas e no prazo máximo de 15 dias, a inexistência ou a insuficiência de repasses destinados ao órgão partidário sancionado, o que não ocorreu.

“Diante disso, determino seja intimado o Diretório Nacional do União Brasil para que junte a estes autos o comprovante da(s) respectiva(s) Guias de Recolhimento da União das parcelas vencidas, no prazo de 05 dias a contar da sua intimação ou então informe, em igual prazo, a inexistência ou a insuficiência de repasses destinados ao órgão partidário sancionado”, despachou o juiz.

Além disso, determinou em caso de inexistência ou insuficiência de repasses, a intimação do diretório, por meio de seu advogado, para promover o pagamento do valor sob “pena de remessa à Advocacia-Geral da União para instauração de cobrança”.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet