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Sábado, 27 de abril de 2024

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Justiça Eleitoral arquiva investigações contra Abílio sobre falsidade ideológica e desinformação

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Justiça Eleitoral arquiva investigações contra Abílio sobre falsidade ideológica e desinformação
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) homologou o arquivamento de dois inquéritos policiais que investigavam crimes de desinformação eleitoral e falsidade ideológica que teriam sido cometidos pelo deputado federal eleito, Abílio Brunini (PL). As sentenças proferidas pelo juiz eleitoral Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto foram publicadas oficialmente nesta quinta-feira (26).

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 Um dos casos trata de notícia crime relatando suposta prática de desinformação eleitoral tipificado no art. 323 do Código Eleitoral, por parte do então candidato a deputado federal Abílio Jacques Brunini, consistente em publicação feita no dia 24/10/2022, em seu perfil na rede social Instagram, em que acusou os mesários de falsificar votos após horário da eleição, e convocando população para fiscalizar.

O caso foi distribuído a um Promotor Eleitoral do MP com intuito de interromper eventual propaganda política irregular. Ao vislumbrar a suposta ocorrência, o promotor resolveu declinar atribuição para que o caso fosse autuado com função criminal.

Instaurado procedimento investigatório, após as diligências necessárias, a polícia concluiu pela inexistência de crime porque não visualizou elementos mínimos que pudessem provar a prática do delito. “Embora grave, não se adéqua taxativamente ao tipo penal”, motivo pelo qual a polícia sugeriu ao órgão ministerial o arquivamento do feito. O ministério público corroborou com esse entendimento.

Diante da ausência de prova de materialidade e autoria delitiva, o MPE entendeu pelo arquivamento do processo por falta de justa causa para persecução penal e requereu homologação judicial do feito. “Desse modo, em razão da atipicidade da conduta, homologo a promoção de arquivamento” anotou o juiz.

Segundo inquérito arquivado foi instaurado para investigar possível cometimento do crime descrito no artigo 350 do Código Eleitoral, que versa sobre omitir, em documento público, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais, imputado a Abílio pela suposta omissão de propriedade de empresa comercial na declaração de bens à justiça eleitoral, nas eleições 2020.

Após serem esgotadas as diligências na investigação, autoridade policial concluiu pela inexistência de figura típica no caso, levando em consideração que, na época das declarações, a empresa citada já havia sido baixada, o que consequentemente, descarta obrigatoriedade de que ela constasse nas declarações do então candidato.

O MPE, portanto, se manifestou à justiça pelo arquivamento do processo. “Pelo exposto, ausentes os elementos indiciários da tipicidade da conduta, acolho a pretensão formulada e homologo a promoção de arquivamento dos autos do inquérito” determinou Francisco Alexandre Ferreira Mendes.
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