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Sábado, 27 de abril de 2024

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AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE

Moraes nega liminar que tentava garantir cargo de vereador a Juca do Guaraná, eleito deputado estadual

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Moraes nega liminar que tentava garantir cargo de vereador a Juca do Guaraná, eleito deputado estadual
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Alexandre de Moraes negou liminar formulada pelo Diretório Regional do MDB e pelo vereador Juca do Guaraná (MDB), no qual pretendiam decisão favorável para concessão de medida que suspendesse a perda do atual cargo na Câmara Municipal de Cuiabá, sendo autorizada a posse no cargo de deputado estadual, para o qual foi eleito em 2022.

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Moraes apontou, em decisão publicada no dia 3 de janeiro, que no pedido liminar foi alegado que Juca se elegeu para o cargo de deputado estadual, pelo MDB, embora já integrante do Legislativo de Cuiabá para a legislatura 2021/2024.

O ministro também citou que os requerentes apontaram o ingresso na qualidade de assistente simples no processo que discute o registro de candidatura de Gilberto Schwarz de Mello ao cargo de deputado estadual.

Nesse sentido, ampararam a urgência da medida diante da possibilidade de perda do cargo de vereador, para o qual Juca fora eleito em 2020, bem como da alteração do quadro de eleitos para Deputado Estadual, nas eleições de 2022, dada a possibilidade do deferimento do registro de Mello.

Os querentes então, defenderam acertada a decisão regional que indeferiu o registro de candidatura de Gilberto Schwarz de Mello, uma vez rejeitada tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas da União mediante irregularidade insanável e ato doloso de improbidade administrativa.

Moraes também relacionou o sintetizado pelos requerentes no que diz respeito a alegação que, caso Juca não tome posse no cargo de Deputado Estadual e o Processo termine com o indeferimento do registro de candidatura de Mello, o Estado do Mato Grosso não terá um parlamentar legitimamente eleito pelo povo. Ainda apontou que o município também perderia caso fosse empossado para deputado sem a devida suspensão da perda do cargo de vereador.

Diante disso, porém, Alexandre de Moares discorreu que a concessão das medidas liminares de urgência somente poderá ocorrer quando houver a demonstração cabal da presença de seus tradicionais requisitos.

No caso, porém, ele argumentou que Juca e o MDB “amparam a pretensão apenas no perigo da demora, sendo genérico o argumento da plausibilidade jurídica do direito invocado, no qual sustenta apenas que “o eg. TRE/MT, acertadamente, acolheu a notícia de inelegibilidade apresentada em desfavor do Sr. Gilberto, compreendendo que o Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), prolatado no âmbito da Tomada de Contas Especial, transpareceria irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa”.

“Assim, em juízo preliminar da causa, não ficou demonstrada a plausibilidade do direito invocado ou a probabilidade de seu acolhimento”, completou Moraes.
 
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu no dia 13 de setembro o registro de candidatura ao cargo de deputado estadual em nome de Gilberto Schwarz Mello (PL), ex-prefeito de Chapada dos Guimarães.

“Acordam os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, em rejeitar a preliminar suscitada. acordam, no mérito, por unanimidade, em julgar procedente a notícia de inelegibilidade e indeferir o registro do candidato”, salienta certidão de julgamento.
 
Conforme ação, o requerido possui conta rejeitada por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, o Tribunal de Contas da União (TCU). Candidato não obteve decisão liminar suspendendo os seus efeitos.

Mello obteve 7.260 votos. Delegado Claudinei, por sua vez, obteve 21.317 votos, ficando como primeiro suplente. Caso o ex-prefeito consiga o registro e os votos congelados sejam computados, a última vaga apurada na sobra, que está com o MDB, com Juca do Guaraná, passará a ser destinada ao PL, consequentemente, sendo ocupada por Claudinei.
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