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Sábado, 27 de abril de 2024

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Tribunal de Justiça julga legitimidade da cassação de Abílio Brunini

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Tribunal de Justiça julga legitimidade da cassação de Abílio Brunini
Ocorre nesta segunda-feira (23) o julgamento que pode definir se a cassação de Abílio Brunini, então vereador em 2020, foi legítima ou não. Sessão marcada para ocorrer às 14h será realizada pelos desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo de Cuiabá, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).  Caso mantenham a cassação, Abílio se tornará inelegível e será proibido de disputar qualquer tipo de eleição partidária pelos próximos oito anos. Perda do mandato de Deputado Federal, com posse marcada para o dia 1º de fevereiro, também será avaliada. 

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A sessão que cassou o mandato de vereador de Abílio, à época pelo PSC, em 2020, durou 14 horas e foi marcada por bate boca, exaustão e muito desgaste entre os pares, que se dividiram entre prós e contra. No fim, ele foi tirado do mandato por 14 votos a 11.

Abílio respondia processo administrativo por conta de quebra de decoro parlamentar. Os vereadores foram a plenário para poder votar se aprovavam ou arquivavam o projeto da cassação. O relatório foi votado e a maioria escolheu por derrubar o parecer da CCJ e isso culminou para a votação do mérito.

Abilio apelou da decisão proferida pelo juízo da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, que “julgou improcedente a declaração de nulidade da Resolução n. 006 e do Decreto Legislativo n. 001, ambos de 06 de março de 2020, assim como de todos os demais atos normativos/administrativos relacionados ao processo de cassação”. 

Ele insiste que seja reconhecida a “nulidade de extenso rol de ilegalidades praticadas no processo administrativo que culminou” em sua cassação. 

Para tanto, argumenta que o caso demandava ampla instrução probatória, “especialmente em relação à tese de que apontou a ocorrência vício na votação, eis que houve influência do Poder Executivo na vontade dos vereadores”, e que o Ministério Público pediu abertura da fase instrutória e “foi assertivo quanto a necessidade da realização em razão da finalidade”. 

Cassado em março de 2020, Abílio conseguiu inicialmente uma liminar concedida pelo juiz da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior, em maio daquele ano, para retornar ao mandato a partir do entendimento de que o processo de cassação detinha ilegalidades.

No entanto, em julgamento de mérito, o magistrado alterou a decisão e manteve a cassação. A partir daí, um recurso de apelação pelo vereador Abílio Brunini foi protocolado no Tribunal de Justiça. 

O desembargador Márcio Vidal concedeu efeito suspensivo permitindo a Abílio Brunini ser candidato a uma vaga na Câmara dos Deputados.

Agora, Márcio Vidal será o relator do processo que julgará a legalidade da cassação. Em novembro de 2022, o Ministério Público Estadual deu parecer favorável pelo reconhecimento de nulidade do processo. 

Procuradora de Justiça, Eunice de Barros apontou que "ante o descumprimento da norma procedimental prevista no art. 49, inciso IV, alínea “d”, do Regimento Interno da Câmara Municipal, a figurar vício insanável de iniciativa do procedimento disciplinar, o reconhecimento da nulidade é medida que se impõe.
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