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Sábado, 27 de abril de 2024

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PORTARIA DO TSE

TRE recebe R$ 142 milhões para pagamento de despesas; fundo partidário estabelecido em R$ 1 bilhão

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

TRE recebe R$ 142 milhões para pagamento de despesas; fundo partidário estabelecido em R$ 1 bilhão
Portaria publicada nesta sexta-feira (20) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu os limites de pagamentos dos Tribunais Eleitorais e do fundo partidário para o exercício de 2022. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE–MT) teve o limite determinado em R$ 142 milhões. Os partidos embolsaram mais de R$ 1 bilhão.

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Conforme a portaria, os limites de pagamento para as despesas primárias do TRE-MT serão de R$ 106.734.466, para as obrigatórias, R$ 35.384.744 para as discricionárias, total de R$ 142.119.210. Já o Tribunal Superior Eleitoral teve um total de R$ 679.726.884 para os limites de pagamentos. Já o Fundo Partidário teve os limites calculados em R$ 1.109.929.248.

No total, as metas para todas as unidades orçamentárias dos Tribunais Regionais, do Supremo Eleitoral e do Fundo Partidário chegou em valor superior a R$ 8 bilhões.

“A Diretora-geral substituta da Secretaria Geral do Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1º Fica estabelecido o limite de pagamento de despesas primárias dos Tribunais Eleitorais e do Fundo Partidário para o exercício 2022, conforme indicado no Anexo I desta portaria. Art. 2º Fica revogada a Portaria TSE nº 1.195, de 23 de dezembro de 2022. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação”.


 
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