Olhar Jurídico

Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

CONTRA DECISÃO DO STF

Prefeito afastado por incentivar atos antidemocráticos pede imediata recondução ao cargo

Foto: Reprodução

Prefeito afastado por incentivar atos antidemocráticos pede imediata recondução ao cargo
Defesa do prefeito afastado de Tapurah, Carlos Alberto Capeletti, entrou com agravo interno e pediu efeito suspensivo contra decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que determinou o afastamento das funções políticas, pelo período de 60 dias, por incentivar apoio aos atos antidemocráticos, bem como convocar empresários para viajar até Brasília para a participação dos protestos. O advogado George Muller Filho pediu, nesta quinta-feira (19), que Capeletti seja imediatamente restabelecido ao cargo.

Leia mais: 
Alexandre de Moraes afasta prefeito de MT que estimulou  atos antidemocráticos e aplica multa de R$ 100 mil a donos de veículos

 Agravo imputado pela defesa apontou que o deferimento da medida cautelar que afastou do cargo o prefeito “implicou em reprovável inversão da ordem processual. Apesar disso, a decisão agravada apeou o agravante do seu mandato popular, no que extrapolou os limites do pedido feito pelo Ministério Público mato-grossense e, assim, violou o princípio processual da ação. De acordo com este postulado processual, o juiz não pode instaurar o processo tampouco pode tomar providências que superem os limites do pedido”, diz trecho do pedido.

No dia 7 de dezembro, Alexandre de Moraes atendeu pedido do Ministério Público de Mato Grosso e afastou Capeletti por incentivar apoio aos atos antidemocráticos, bem como convocar empresários para viajar até Brasília para a participação dos protestos, bem como o incluiu no polo passivo da ação com a imposição de multa de R$ 100 mil.

Assim, no mérito, o advogado de Capeletti afirmou que o afastamento do agravante do exercício do cargo de prefeito já tem produzido risco de dano grave. É evidente que a decisão agravada suspendeu a vontade manifestada nas urnas pelos eleitores do Município de Tapurah, bem como está a impedir o exercício dos direitos políticos do agravante. Diante disso, foi apontado pela defesa que  a manifestação do pensamento feita pelo agravante não representou qualquer risco ao Estado Democrático de Direito. 

Além disso, apontou que o discurso de Capeletti, que incentivou o à vinda de caminhões para Brasília, com a inequívoca intenção de subverter a ordem democrática, é protegido pela liberdade de expressão e não teve nem tem aptidão para causar perigo de lesão grave ao Estado Democrático de Direito, levando em conta que ele o proferiu no bojo de suas atribuições da vida particular, e não usou do seu cargo político para a promoção do mesmo.

Foi elencado, então, como favoráveis à reforma da decisão de afastamento que o discurso do agravante está protegido pela liberdade de expressão; a medida de afastamento do cargo eletivo é inadequada, desnecessária e desproporcional e a privação dos direitos políticos do agravado é incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro e com a jurisprudência do STF.
 
Por fim, pediu que atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, sobrestando a eficácia da decisão agravada, restabelecendo imediatamente o exercício, por parte do agravante, do cargo de prefeito do Município de Tapurah.

“Reformar a decisão agravada pelos erros de julgamento declinados neste petitório, também para reconduzir o agravante ao cargo de prefeito do Município de Tapurah, do que deverá ser devidamente intimado o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso e a Câmara Municipal do Município de Tapurah; revogar a medida cautelar de afastamento, considerando que não mais subsistem as razões fáticas que a teriam justificado”, finalizou o advogado do prefeito afastado no agravo que rogou deferimento ao STF nesta quinta-feira (19).
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet