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Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

ATAQUES DE BOLSONARISTAS

MPF não declina competência e investigará crime político contra vereadora de Sinop

Foto: Reprodução

MPF não declina competência e investigará crime político contra vereadora de Sinop
O Ministério Público Federal investiga crimes contra a vereadora por Sinop, Graciele Marques do Santos (PT), que foi alvo de ataques de bolsonaristas durante uma sessão na Câmara Municipal. A investigação apura Notícia de Fato a partir de ofício encaminhado pelo Grupo de Trabalho de Violência Política e de Gênero, por meio do qual relatou a prática de violência política e de gênero contra Graciele.

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A vereadora de Sinop (a 479 km de Cuiabá), professora Graciele Marques (PT), foi atacada verbalmente por um grupo de bolsonaristas durante sessão ordinária realizada em novembro na Câmara de Vereadores do Município. 

Vestidos com camisetas da seleção brasileira, os manifestantes viraram de costas e vaiaram a parlamentar. O ataque teria sido motivado por uma notícia falsa espalhada pelas redes sociais, que dizia que a vereadora iria pedir formalmente a retirada de militantes dos locais onde vêm sendo realizadas as manifestações antidemocráticas na cidade.

Além disso, outros ataques pessoais à vereadora foram verificados, como de violência contra a mulher, violência política e duas ameaças de morte.

No começo de dezembro, Notícias-crime com relatos de possível violência política de gênero praticada contra Graciele foi enviada pelo Grupo de Trabalho Violência Política de Gênero, da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) ao Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso.

Nos documentos, a coordenadora do GT, procuradora regional da República Raquel Branquinho, solicita a apuração dos casos, além de providências de eventuais medidas de segurança das vítimas e seus familiares, conforme protocolo para atuação conjunta no enfrentamento da violência política de gênero, firmado pela PGE e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em agosto deste ano.

Relator do processo, o procurador da República Carlos Frederico Santos apontou que a denúncia encaminhada pelo GT ao MPF evidenciou que Graciele precisou ir na delegacia em cinco ocasiões para registrar ocorrências. Dentre elas, duas por ameaças de morte.

Em análise, Carlos argumentou em seu voto que a soma de condutas ignóbeis, intimidadoras e “covardes” demonstraram atuação ordenada e sistematizada de “indivíduos que atuam para restringir, impedir ou dificultar o exercício de direitos políticos por parte de G.M.S., conduta que, em uma primeira análise, amolda-se ao art. 359-P e ao art. 147-B (violência psicológica contra a mulher), ambos do Código Penal”.

Na revisão de declínio de atribuições do caso para o Ministério Público Estadual, o relator do MPF asseverou que o caso restou tipificado como condutas voltadas à proteção do Estado Democrático de Direito, diante dos diversos crimes trazidos, dentre eles, atentado à soberania, atentado à integridade nacional, espionagem, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e, no que diz respeito ao caso em tela, a violência política.

Além das condutas verificadas que colocaram a vida da vereadora em perigo e que exigem atuação rápida do Poder Público para evitar escalada nos ataques, o relator apontou que, neste contexto, “verifica-se que a prática delitiva do grupo criminoso tem o objetivo específico de restringir, impedir ou dificultar o exercício dos direitos políticos de uma vereadora”.

Carlos citou que o Título XII na Parte Especial do Código Penal, relativo aos Crimes contra o Estado Democrático de Direito dentre estes, o artigo 359-P (violência política), incluído no Capítulo III, que dispõe sobre os Crimes contra o Funcionamento das Instituições Democráticas no Processo Eleitoral, trata-se de crime de natureza política, “para o qual há disposição constitucional que expressamente determina a competência federal”.

Por fim, o procurador expôs que a Justiça Eleitoral é federal e que, por isso, não se vislumbra possibilidade de separar, dividir ou indispor o interesse envolvido no ato, independente do cargo ocupado pela vítima.  

“Se Deputada Federal, Senadora - federal ou se Deputada Estadual, vereadora - estadual. Trata-se de um crime praticado contra o funcionamento de uma instituição democrática no processo político representativo, que possui natureza federal”.

Diante disso, em sessão realizada nesta quinta-feira (12), o colegiado do MPF, por unanimidade, deliberou pela não homologação do declínio de atribuição, acompanhando os termos do voto do relator.

“Atribuição do Ministério Público Federal para prosseguir na persecução penal. Não homologação do declínio de atribuições. Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pela não homologação do declínio de atribuição, nos termos do voto do(a) relator(a)”.
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