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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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por 45 dias

PGJ suspende promotor que perseguiu ministro Gilmar Mendes

Foto: Reprodução

PGJ suspende promotor que perseguiu ministro Gilmar Mendes
Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges suspendeu, por 45 dias, o Promotor de Justiça Daniel Balan Zappia, por infração disciplinares que visaram prejudicar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. Além disso, Borges apontou cometimento de procedimento reprovável e conduta que importe em desrespeito às leis. Portaria Nº 011/2023 foi assinada nesta terça (10) e o efeito suspensivo começa a contar a partir desta quinta (12).

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Em 2021, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) havia julgado procedente Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Zappia e decidido pela aplicação da penalidade de suspensão por 45 dias após restar comprovado que o promotor de Justiça cometeu condutas violadoras da imparcialidade, da impessoalidade e da boa-fé processual. 

Nos últimos anos, conforme acusação, Zappia propôs ações em excesso (seis ações) contra Gilmar Mendes e familiares. Os autos tratavam sobre plantio de transgênicos e uso de agrotóxicos em fazendas localizadas na cidade de Diamantino.
 
Além disso, segundo acusação, o promotor de Justiça instaurou irregularmente investigação para apurar a venda da União de Ensino Superior de Diamantino (Uned) ao Estado por R$ 7,7 milhões, em 2013, em negociação que envolveria o ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa.

Processo Administrativo Disciplinar contra Daniel Balan Zappia versava sobre prática de infrações disciplinares. Segundo os autos, ouve falta de zelo pelo prestígio da Justiça e prática de ato incompatível com a dignidade e decoro do cargo. O promotor, ao ajuizar o agravo de instrumento em face de decisão que lhe foi desfavorável, apresentou documentos já existentes antes mesmo de ajuizamento do processo, mas que não constavam nos autos.

Na portaria assinada, o PGJ levou em consideração a decisão proferida pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP no bojo do Processo Administrativo Disciplinar e resolveu pela aplicação da penalidade de suspensão por 45 dias contra Daniel.

“Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO de 45 (quarenta e cinco) dias ao Promotor de Justiça Daniel Balan Zappia, contados a partir de 12 de janeiro de 2023, pela prática de infração disciplinar decorrente da violação aos deveres legais de manter conduta pública e privada ilibada e compatível com o exercício do cargo e guardar decoro exigido por este e de zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções, bem como pela adoção de procedimento reprovável ou conduta que importe em desrespeito às leis em vigor”, anotou Antônio Borges.


Decisão do Conselho

Em outubro de 2021, durante a 15ª Sessão Extraordinária, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aplicou, por maioria de votos, a penalidade de suspensão, não remunerada, por 45 dias ao promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Daniel Zappia. Fatos envolvem o ministro Gilmar Mendes.
 
Os conselheiros seguiram o voto do relator, o ex-conselheiro Luciano Nunes Maia Freire, no julgamento de processo administrativo disciplinar que comprovou que o promotor de Justiça cometeu condutas violadoras da imparcialidade, da impessoalidade e da boa-fé processual. O voto do antigo membro do colegiado foi apresentado em setembro de 2021, durante sessão extraordinária do Plenário.
 
O processo analisou a conduta do promotor de Justiça em relação a três fatos envolvendo Gilmar Mendes. No primeiro deles, o membro do MP, ao ajuizar recurso chamado agravo de instrumento, em 18 de agosto de 2017, em razão de decisão que lhe fora desfavorável, apresentou documentos produzidos nos dias 19 e 31 de maio e 1º de junho de 2016, já existentes antes mesmo de ajuizar um processo, o que só ocorreu em 18 de agosto de 2017.
 
De acordo com o ex-conselheiro Luciano Maia, o comportamento de Zappia violou, em tese, a lei que rege a modalidade recursal ao apresentar documento que não constava do processo em que foi proferida a decisão impugnada. “Ao juntar documento que não estava no processo, e mais, que a ele era anterior, o promotor de Justiça pratica comportamento caracterizável, em tese, como antiético e proibido no processo. Tal atestaria a falta de zelo pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções”.
 
Em relação ao segundo fato, de acordo com os autos, o membro do MPMT ajuizou 23 ações civis públicas, sendo seis delas contra o recorrente e seus familiares. O ex-conselheiro Luciano Maia destacou que a alegação do promotor de Justiça de que teria ajuizado uma ação para cada propriedade sediada na Área de Proteção Ambiental (APA) Nascentes do Rio Paraguai não parece ser procedente, uma vez que uma mesma propriedade do recorrente e seus familiares foi objeto de duas das 23 ações ajuizadas.
 
Maia concluiu que “o abuso processual, portanto, pode se configurar com o ajuizamento sucessivo de demandas contra o mesmo réu, dificultando o direito à ampla defesa e ao contraditório da parte adversária. Tal conduta, quando praticada por um membro do Ministério Público, é capaz de colocar em xeque sua imparcialidade e impessoalidade em relação à parte contrária, bem como demonstra aparente falta de zelo pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções”.
 
Acerca do terceiro fato, foi demonstrado que o promotor de Justiça Daniel Zappia conduziu diversos procedimentos administrativos destinados à verificação de supostas irregularidades na encampação, em 2013, de instituição de ensino superior privada por universidade estadual. Ao final da investigação, concluiu-se pela ausência de participação do recorrente e de seus familiares e pelo ajuizamento de ação civil pública contra outras pessoas.
 
Nos autos de procedimento específico, o membro do MP requisitou dados bancários de pessoa jurídica. Tal pedido foi indeferido pelo juízo competente. Em decisão de 27 de maio de 2019, o juízo competente deferiu o pedido dos investigados (recorrente e familiares deste) em inquérito civil para a suspensão ou o trancamento do mencionado inquérito civil promovido pelo Ministério Público, entendendo que a investigação aparentava revelar caráter de ilegalidade, devendo o inquérito civil ser suspenso.
 
Diante dos fatos, o relator e a maioria dos conselheiros concluíram que as condutas do promotor de Justiça resultaram na infração disciplinar prevista nos artigos 190, inciso VI, e 134, incisos III, VI e VII, da Lei Complementar Estadual de Mato Grosso nº 416/2010.
 
A penalidade aplicada ao promotor de Justiça levou em consideração os termos dos artigos 191 e 193 da mencionada lei, em razão da prática de fatos consistentes em deixar de prezar pelo prestígio e dignidade da Justiça e de desempenhar suas funções com zelo e presteza, bem como agir com ofensa aos princípios da imparcialidade e da impessoalidade e faltar com a boa-fé processual.
 
Ao aplicar a penalidade de suspensão, não remunerada, por 45 dias, o Plenário do CNMP considerou a primariedade do promotor de Justiça, a gravidade da infração e os danos para o serviço e para a credibilidade do Ministério Público.
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