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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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CABO DE GUERRA NA SAÚDE

Emanuel afirma que Perri deu 'cheque em branco' a Mauro e que interventor tem poderes indevidos

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Emanuel afirma que Perri deu 'cheque em branco' a Mauro e que interventor tem poderes indevidos
No recurso que tenta reverter a intervenção na Secretaria de Cuiabá (SMS), o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) afirma que o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça (TJMT), deu um “cheque em branco” ao governo estadual, que ainda teria publicado decreto extrapolando indevidamente as determinações do magistrado.

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O novo recurso foi protocolado na tarde desta quarta-feira (4), pelo procurador-geral adjunto do município, Allison Akerley da Silvano, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Entre os argumentos apresentados para derrubar a intervenção, o município afirma que a decisão de Perri acabou por possibilitar ao interventor Hugo Fellipe Lima “amplo, geral e irrestrito” poder de gestão da SMS, “para além da simples resolução da situação que fundamentou o pedido interventivo, qual seja a alegação de descumprimento de decisão judicial”.

“A decisão de piso, acabou por outorgar de forma indevida um verdadeiro ‘cheque em branco’ ao interventor, para praticar todo e qualquer ato de gestão na condução da política pública municipal de saúde, em total contrariedade a natureza limita a e excepcional da medida interventiva, demonstrando a teratologia desta”, diz trecho do documento.

Allison ainda declara que o ordenamento jurídico do país determina que a intervenção deve ser limitada, tão somente para fins de se pôr fim aos motivos que motivaram a medida. A decisão de Perri, de acordo com o procurador, é demasiadamente genérica, sem qualquer limitação dos poderes do interventor. “Sequer especificam quais políticas públicas no âmbito da saúde restaram desatendidas pelo ente municipal a necessitar de correção”.

No mesmo sentido, o procurador declarou que o decreto do governo estadual que nomeou o interventor é desarrazoado e teratológico, pois autoriza a reorganização administrativa da política de saúde municipal.

“Ou seja, além de extremamente abrangente e genérica, a decisão ora combatida ainda foi indevidamente ampliada pelo Estado de Mato Grosso, a fim de possibilitar a atuação de outros órgãos, que em nada se relacionam com a suposta finalidade de melhoras na saúde cuiabana”, pontuou.
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