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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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SOB COMANDO DO ESTADO

Emanuel volta atrás e apresenta novo recurso no STJ para derrubar intervenção na Saúde

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Emanuel volta atrás e apresenta novo recurso no STJ para derrubar intervenção na Saúde
O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) voltou atrás e apresentou novo recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar reverter decisão do desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça (TJMT), e derrubar intervenção do Estado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS). A petição foi apresentada pelo procurador-geral adjunto do município, Allison Akerley da Silvano, no fim da tarde desta quarta-feira (4) e repete argumentos presentes no primeiro recurso.

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Em linhas gerais, o município afirma que a decisão de Perri traz evidente lesão ao município, pois teve subtraída sua autonomia, garantida pela Constituição Federal, “situação esta causadora por óbvio de lesão à ordem pública administrativa, já que afasta os gestores do SUS municipal que estão em pleno desenvolvimento das ações no âmbito da saúde municipal, desorganizando e prejudicando a concretização de inúmeras políticas públicas em andamento”.

O procurador ressalta que a intervenção é medida que só é justificada em casos de “indisfarçável gravidade”. Tal gravidade, segundo o município, fica ainda pior quando a medida ocorre no momento em que a SMS inicia os preparativos para enfrentamento de uma nova onda da Covid-19. O município também questiona a decisão de priorizar orçamento para atendimento de ordens judiciais descumpridas e para disponibilização de exames e medicamentos, tirando foco da pandemia.

“Por óbvio que o remanejamento orçamentário e financeiro conforme determinado pelo juízo de piso, além de propiciar uma desorganização nas políticas públicas em desenvolvimento no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, traduz indevida interferência do Poder Judiciário na administração do orçamento e na definição das prioridades na execução de políticas públicas, em afronta aos arts. 2º e 84, II, 167, VI e X, da CF". No recurso, o procurador pontua que a interferência indevida está exemplificada no fato de que o remanejamento de recursos não pode ser realizado sem prévia autorização da Câmara de Cuiabá.

“Verifica-se que a decisão que se pretende suspender, representa potencial risco de violação à ordem público-administrativa e à saúde pública no âmbito do Município de Cuiabá, ante a real possibilidade de desestruturação do planejamento formulado pelas autoridades municipais para o atendimento dos usuários do SUS municipal, notadamente em um cenário de recrudescimento do Covid-19 e de desabastecimento de medicamentos a nível nacional, bem como que as medidas administrativas reconhecidas na origem como ineficientes, foram tomadas no exercício de competência legítima do ente federativo e com observância dos respectivos requisitos legais e constitucionais”, diz trecho do recurso.

A PGM continua sua argumentação e afirma que a decretação de intervenção, diante de sua natureza excepcional, pressupõe a limitação de poderes do interventor, tão somente para regularização da situação que fundamentou o pedido interventivo, o que não teria sido observado na decisão de Perri, uma vez que garantiu amplos poderes de gestão no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, inclusive na definição das políticas públicas de saúde em âmbito municipal.

O recurso ainda aponta falta de motivos claros para a decretação da intervenção. Afirma que Perri, ao tomar a decisão, não levou em consideração o suposto descumprimento de decisões judiciais, alegado pela Procuradoria Geral de Justiça.

“A decisão de piso, acabou por outorgar de forma indevida um verdadeiro “cheque em branco” ao interventor, para praticar todo e qualquer ato de gestão na condução da política pública municipal de saúde, em total contrariedade a natureza limita a e excepcional da medida interventiva, demonstrando a teratologia desta”, completou.
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