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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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IMUNIDADE PARLAMENTAR

STF define que assim como senadores e deputados federais, membros da AL só podem ser presos em flagrante

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

STF define que assim como senadores e deputados federais, membros da AL só podem ser presos em flagrante
Por maioria dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as imunidades garantidas pela Constituição Federal aos deputados federais e senadores também são aplicáveis aos deputados estaduais. Sendo assim, os parlamentares não podem ser presos a partir da expedição do diploma, salvo em flagrante por crime inafiançável.

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Nesses casos, os autos devem ser submetidos à casa legislativa em no máximo 24 horas, para que a maioria dos deputados resolva se mantém ou revoga a prisão.

A questão vem sendo discutira desde antes de 2019, quando o então deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) foi preso no âmbito da Operação Malebolge, da Polícia Federal. Na época, a Assembleia Legislativa votou por soltar o parlamentar e devolver a ele o cargo, levando em consideração, justamente, a previsão no âmbito do Congresso.

Nas ações, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questionava dispositivos das constituições dos Estados do Rio de Janeiro e de Mato Grosso que estendem aos deputados estaduais as imunidades formais previstas no artigo 53 da Constituição Federal. 

Em maio de 2019, o Plenário havia indeferido as medidas liminares requeridas pela AMB por seis votos a cinco. O mesmo placar se deu no julgamento do mérito, apesar das mudanças na composição da Corte.

Observância obrigatória

O relator, ministro Edson Fachin, que havia sido vencido no indeferimento da medida cautelar pelo Plenário, entendeu que já havia posição majoritária sobre o mérito do caso e, agora, votou acompanhando a maioria pela improcedência dos pedidos.

Entre as razões que fundamentaram aquele julgamento está a de que a Constituição Federal estendeu expressamente essas imunidades aos deputados estaduais (artigo 27, parágrafo 1º), iniciando com as inviolabilidades para depois incluir as demais.

Assim, os estados e o Distrito Federal devem seguir obrigatoriamente as garantias previstas em nível federal a deputados e senadores. Acompanharam esse entendimento os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e André Mendonça.

Corrente minoritária

Divergiram parcialmente do relator os ministros Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (presidente), que mantiveram entendimento apresentado em seus votos em 2019 contra a aplicação das imunidades dos parlamentares federais aos estaduais. Para essa corrente, a Constituição não confere poderes à casa legislativa para confirmar ou revogar prisões e outras medidas cautelares determinadas pelo Judiciário, mesmo quando interfiram no exercício do mandato dos seus membros.
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