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Sábado, 27 de abril de 2024

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CARLOS CAPELETTI

MP requer que prefeito bolsonarista divulgue mensagens em defesa da democracia em outdoors

Foto: Reprodução

MP requer que prefeito bolsonarista divulgue mensagens em defesa da democracia em outdoors
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), encaminhou ao Tribunal de Justiça pedido para autuação, registro e distribuição de Termo Circunstanciado de Ocorrência contra o prefeito de Tapurah Carlos Alberto Capeletti, que está afastado do cargo por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O MP quer que ele espalhe outdoor pela cidade com mensagens de defesa da democracia. 

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Conforme o procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda, o prefeito incitou, publicamente, a prática de crime ao gravar um vídeo inconformado com o resultado da eleição presidencial e publicar nas redes sociais. Nesta quinta-feira (15), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Carlos Alberto Alves Rocha manteve multa de R$ 100 mil em face de Capeletti por conta de propaganda irregular durante as eleições 2022.

Conforme a proposta de transação penal do Naco, as frases a serem publicadas são: “Na democracia o resultado das urnas deve ser sempre respeitado”, “A democracia se perfaz pelo voto popular, jamais pela força das armas”, “As urnas eletrônicas são instrumentos eficazes na democracia brasileira” E “A Justiça Eleitoral atua em defesa do Estado Democrático de Direito”.

Além disso, o MPMT pede que os outdoors permaneçam fixados pelo período de seis meses, “devendo o acusado, mantê-los íntegros e visíveis, livres de pichações, fogo, ranhuras, ou quaisquer circunstâncias que possam conspurcá-los ou impedir/dificultar que sejam vistos”.

“É certo que a conduta do Sr. Carlos Alberto Capeletti, configura, em tese, o crime capitulado no art. 286 ‘caput’ e seu parágrafo único, do Código Penal brasileiro, eis que, a um só tempo, o agente incita, publicamente, as pessoas à prática de crime, qual seja, aquele previsto no art. 359-L, também, do Estatuto Repressor e, também, incita animosidade entre as Forças Armadas contra os poderes constitucionais”, argumentou o procurador de Justiça. A pena prevista para o delito é de três a seis meses de detenção.

Domingos Sávio pondera que se trata de crime de menor potencial ofensivo e, dessa forma, suscetível à transação penal. Assim, requer que o prefeito providencie a fixação de quatro outdoors em locais estratégicos do município com dizeres em defesa da democracia, assinados por ele.


Os casos
 
No vídeo gravado pelo prefeito Carlos Alberto Capeletti, ele diz: “se até o dia 15 de novembro o Exército não tomar alguma atitude em prol da nação brasileira e da nossa liberdade, nós vamos tomar atitude. Tenho certeza que, aos milhões lá, alguém vai ter uma ideia. Vamos tomar o Congresso, o STF (Supremo Tribunal Federal), até o Planalto. Se até lá o Exército não tomar uma atitude, vamos nós fazer uma nova Proclamação da República”.

Após ser afastado do cargo a pedido do MPMT por incitar a participação das pessoas em “atos antidemocráticos”, o prefeito ainda concedeu entrevista à Rádio Jovem Pan dizendo que “as Forças Armadas têm sim que tomar uma providência, senão o próprio povo vai se revoltar contra as Forças Armadas”.

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Carlos Alberto Alves Rocha, negou seguimento de recurso especial eleitoral interposto pelo prefeito afastado de Tapurah (433km a Médio-Norte de Mato Grosso), Carlos Alberto Capeletti, e manteve multa R$ 100 mil por propaganda irregular. Então prefeito, Capelleti prometeu a realização do sorteio de um automóvel aos eleitores de Tapurah/MT, caso o município fosse aquele com o maior percentual de votos, no Estado de Mato Grosso, em favor do candidato à presidente Jair Bolsonaro (PL).

A defesa pugnou pelo conhecimento e posterior provimento do recurso especial para que seja reformado o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, afastando a imposição de multa cominatórias no valor de R$ 100.000,00. Subsidiariamente, buscou a redução da multa ao patamar de R$ 25.000,00.

Afirmou também que, após determinação judicial, no cumprimento do poder de polícia, com ordem para que o recorrente adotasse as providências necessárias relacionadas à propaganda irregular, sob pena de multa no valor de cem mil reais, “o Recorrente cumpriu a decisão que analisou o seu pedido de reconsideração e reiterou a ordem judicial no prazo estipulado, atingindo, desse modo, o objetivo da representação, motivo pelo qual não se mostra correta a aplicação de multa ao Recorrente”.

Defendeu que “diversamente do que concluiu o acórdão regional, o Recorrente não optou pelo não cumprimento imediato do comando judicial, de forma voluntária, injustificada, consciente e dolosa, concedendo, para si mesmo, um efeito suspensivo não previsto pela legislação, de regência, desafiando a autoridade do Poder Judiciário.”

Afirmou ainda que o Poder de Polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, sendo “vedado ao magistrado aplicar sanções pecuniárias por propaganda irregular ou adotar medidas coercitivas tipicamente jurisdicionais, como a imposição de astreintes”.

Carlos Alberto, por sua vez, verificou que, nos autos em questão, houve descumprimento de decisão judicial e que, no cumprimento do poder de polícia, fora determinado cessação da prática de propaganda eleitoral irregular. “Pois bem. Observo do presente recurso especial que as violações a dispositivos legais mencionados pelo recorrente não prosperam, vez que o acórdão recorrido foi claro ao afirmar que houve o descumprimento voluntário, injustificado, consciente e doloso por parte do recorrente”, anotou o desembargador.

O desembargador ressaltou que não restou demonstrado de forma clarividente a existência de nítida violação aos dispositivos legais mencionados aptos a caracterizar preenchimento do requisito de admissibilidade do presente recurso. “Mormente quando restou assentado na ementa do acórdão recorrido que: Aplicação de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), como previsto na liminar, mostra-se compatível com a capacidade econômica do recorrido”, anotou.
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