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Sábado, 27 de abril de 2024

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DIPLOMAÇÃO NESTA QUINTA

TRE-MT julga todas as prestações de contas de eleitos nas eleições 2022

Foto: TRE-MT

TRE-MT julga todas as prestações de contas de eleitos nas eleições 2022
Em esforço conjunto, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso concluiu todos os julgamentos dos processos de prestações de contas dos(as) candidatos(as) eleitos(as) a cargos titulares no estado nas Eleições 2022. Até esta quarta-feira (14), o Pleno apreciou 34 prestações de titulares para a conclusão antes da cerimônia de diplomação, que ocorre nesta quinta-feira (15). A solenidade de entrega dos diplomas aos(às) candidatos(as) eleitos(as) será realizada pelo TRE-MT nesta quinta-feira (15.12), às 19h, no Teatro Zulmira Canavarros, anexo à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), em Cuiabá.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) também julgou, até o momento, oito processos de prestações de contas de suplentes eleitos(as), restando apenas cinco a serem apreciados.
 
As contas de campanha, entre candidatos(as) titulares e suplentes eleitos(as) somam 47. Mas todos que concorreram a algum cargo no pleito deste ano tiveram que prestar contas dos gastos. A apresentação dos relatórios também é condição para que os(as) eleitos(as) sejam diplomados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
 
Embora a desaprovação das contas não impeça o recebimento do diploma, foram priorizados os processos dos(as) eleitos(as), ou seja: 24 deputados(as) estaduais, 8 deputados(as) federais, um senador e um governador. No caso de Mato Grosso, todos(as) os(as) eleitos(as) apresentaram os comprovantes dos gastos com campanha.
  
Diplomação
 
A solenidade de entrega dos diplomas aos(às) candidatos(as) eleitos(as) será realizada pelo TRE-MT nesta quinta-feira (15.12), às 19h, no Teatro Zulmira Canavarros, anexo à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), em Cuiabá. A cerimônia será restrita aos(às) 37 candidatos(as) que foram eleitos(as) no pleito deste ano aos cargos de governador e vice, deputados(as) estaduais, deputados(as) federais, senador e suplentes de senador. Cada um(a) destes(as) terá direito a um número limitado de convites.
 
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