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Sábado, 27 de abril de 2024

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DOBRADINHA NA JUSTIÇA

TRE dá provimento a recurso para aplicar multa de R$ 100 mil a prefeito afastado que prometeu picape por voto em Bolsonaro

Foto: Reprodução / Rogério Florentino - Olhar Direto

TRE dá provimento a recurso para aplicar multa de R$ 100 mil a prefeito afastado que prometeu picape por voto em Bolsonaro
Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, receberam agravo interno como recurso eleitoral e acordaram, em maioria, dar parcial provimento ao recurso que visa aplicar ao prefeito afastado de Tapurah, Carlos Capeletti, multa no valor de R$ 100 mil reais. Carlos prometeu rifar uma picape caso Bolsonaro se reelegesse e tivesse maior percentual de votos no município.  Sessão plenária que proveu o recurso foi desta terça-feira (7), mesmo dia em que o Ministro Alexandre Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou o afastamento de Capeletti do cargo por 60 dias.
 
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“Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, em receber o agravo interno como recurso eleitoral, no mérito, por maioria, em DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para aplicar ao recorrido multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, anotaram os magistrados.

O pedido de multa foi requerido pelo Ministério Público Eleitoral de MT, em documento assinado pelo procurador regional Erich Masson, em que representou Capeletti por propaganda eleitoral irregular.

Segundo notícia autuada na Procuradoria, o prefeito anunciou a realização do sorteio de um carro para estimular os eleitores do município a votarem no presidente Jair Bolsonaro (PL). O vídeo publicado pelo prefeito foi divulgado em aplicativos de mensagens instantâneas e em diversos sites de notícia.

“Então eu quero propor aqui ao eleitor de Tapurah, para sermos o município que mais terá o índice percentual a bolsonaro, farei uma rifa de uma pick up estrada, zero KM, se nós atingirmos o primeiro lugar no estado em percentual em prol do Bolsonaro. Certo?”, diz Capelleti no vídeo.

A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho anotou seu voto argumentando que “nada obstante, ao invés de cumprir imediatamente ordem judicial tal como determinado, o recorrido limitou-se a apresentar sua defesa no dia 12/10/2022, nela veiculando pedido de ‘reconsideração de decisão que concedeu a tutela provisória para afastar determinação de retratação assim como a imposição de multa de R$ 100 mil na hipótese  de descumprimento da ordem’”, anotou a magistrada.

“O recorrido, portanto de forma voluntária, injustificada, consciente e dolosa, optou pelo não cumprimento imediato do comando judicial, concedendo para si mesmo efeito suspensivo não previsto pela legislação de regência, desafiando autoridade do poder judiciário para que pudesse continuar realizando propaganda eleitoral irregular”, acrescentou Nilza.

O MP havia solicitado ao TRE que Capeletti fosse multado em R$ 600 mi. A relatora Ana Cristina, porém, salientou que vídeo gravado pelo representado, bem como as demais informações que constam dos autos, apontam que, embora tardiamente, houve o cumprimento da decisão liminar. Assim, aplicação de multa no valor de R$ 600 mil foi descartado, determinando a extinção do processo. Porém, os membros do TRE entenderam que a multa em R$ 100 mil é medida que se impõe.
 
Nilza continuou sua argumentação para proferir o voto e exclamou que “A justiça eleitoral é limitada ao seu poder de polícia, sendo a multa cominatória a melhor ferramenta para seu exercício. Ainda assim, o prefeito de Tapurah fez a opção pelo não cumprimento da decisão judicial liminar, não havendo outro caminho para esse tribunal retomar sua autoridade, e a força de suas decisões, senão pela aplicação da multa em comento. Entendo que o valor de R$100 mil é a melhor solução”, finalizou.

Os membros do TER seguiram o voto da relatora Ana Cristina e da desembargadora Nilza e decidiram, por maioria, dar parcial provimento ao recurso para aplicar multa no valor de R$ 100 mil.
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