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Sábado, 27 de abril de 2024

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CONDUTAS GRAVES

TRE cumpre decisão do CNJ que afastou juiz federal por acusações de diversos crimes e nomeia substituto

Foto: Reprodução

Juiz Raphael Casella de Almeida Carvalho

Juiz Raphael Casella de Almeida Carvalho

Após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidir pela abertura de procedimento disciplinar com pedido de afastamento cautelar para apurar supostas condutas criminosas do Juiz da 8ª Vara Eleitoral de Cuiabá, Raphael Casella de Almeida Carvalho, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) afirmou ao Olhar Jurídico que a decisão do conselho foi cumprida e que seu substituto, juiz federal Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, foi convocado para atuar como juiz-membro no TRE-MT. No procedimento instaurado pelo CNJ, debatido em sessão ordinária nesta terça-feira (7), o relator do processo, Ministro Luis Felipe Salomão classificou como “condutas graves” os atos praticados por Raphael.

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A assessoria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em que Raphael é  juiz da 8ª Vara, emitiu nota de esclarecimento e pontuou que “o TRE-MT esclarece que a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi cumprida e que o seu substituto, juiz federal Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, foi convocado para atuar como juiz-membro no TRE-MT”.

O relator, ministro Salomão, analisou cinco itens de acusação, recusou preliminares de todos eles e anotou pelo pedido de afastamento cautelar para que o conselho investigue denúncias do Ministério Público Federal que versam sobre o cometimento de crimes pelo magistrado, entre eles corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, além de ter infringido o Código de Ética da Magistratura Nacional e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Advogado de Raphael, Gabriel Felício elencou que a “avalanche” de acusações promovidas pelo MP seriam uma estratégia do parquet “querendo impressionar”. Além disso, pediu preliminarmente o arquivamento das reclamações disciplinares.

Subsidiariamente, requereu ainda, que os conselheiros concordem com instauração do PAD, mesmo considerando que várias acusações já foram julgadas ou estão sob judice, "eu penso que uma solução média seria oficiar o TRF para prestar informações quanto ao que está sendo apurado, o que já foi apurado, o que já foi julgado para não correr-se o risco de ele ser processado e julgado em duas instâncias diferentes, e também a gente se deparar com decisões conflitantes". 

“A base dessa reclamação é uma petição cível de compartilhamento de provas que tem 35 mil laudas, em que o MP despejou sobre o CNJ trazendo questões que já tinham sido despejadas sob o TRF e que ele (MP) já tinha sofrido revezes. O que mais me impressiona é que o MPF não cuidou de dizer, inclusive induzindo a erro vossas excelências, que o magistrado já foi absolvido em várias delas com trânsito em julgado sem recurso”, acrescentou o defensor.

Salomão, porém, rebateu a sustentação e elencou cinco procedimentos que investigam os supostos crimes cometidos. “Portanto, em cada um deles, proponho abertura de procedimento com afastamento”, disse Salomão.

O primeiro trata sobre atividade empresarial, bem como envolvimento do magistrado em vários temas que decorrem de atividade empresarial misturada com função jurisdicional, inclusive suposta venda de sentenças em Cáceres. “Fatos graves que envolvem essas questões”, anotou o relator acrescentando que "inexplicavelmente alguns procedimentos não prosperaram".

Ele acrescentou que Raphael, no Item 4 da Pauta, foi acusado de patrimônio incompatível com o gozo de sua função e o envolvimento geral do juiz em atividades que resultaram em aumento patrimonial com, inclusive, atuação em empreendimentos em nomes laranjas. 

Com base nas provas apresentadas pelo MPF, o relator concluiu, em segunda preliminar sustentada pela defesa, que inexplicavelmente os fatos perduram no TRF desde 2015 e “nenhuma providência lá foi adotada [...] Nesse caso não há se falar em incompetência do conselho para julgar". “Concluo pela abertura do procedimento pelo afastamento do magistrado pela gravidade dos fatos que estamos aqui a tratar”.

No Item 5, Luiz mencionou sobre atuação de Raphael na área de mineração. “Afasto as preliminares e concluo pelo instauração do procedimento com afastamento em cada uma dessas situações que reputei, todas muito graves”, anotou. Neste Item, fora constatado fraudes rurais, falsidade, sonegação fiscal, fraudes em financiamentos rurais, lavagem de capitais e outros. "Aqui também não há se falar em prescrição", disse o relator.

Outro item da pauta votado pelo conselho trata sobre participação do juíz em cassino (por meio de participação administrativa em hotel) e sobre o envolvimento de Raphael com sociedade de advogados. “São robustos os indícios de que Raphael, de fato, seria sócio-administrador do Hotel Montecarlo, que é uma conduta vedada pela Lei Orgânica da Magistratura, mormente quando há indícios de haver jogo ilegal”, apontou o relator, ministro corregedor Luis Felipe Salomão.  

O voto do relator foi seguido pelos ministros do Conselho que, por unanimidade, votaram pela instauração do procedimento disciplinar com pedido de afastamento cautelar para apurar as condutas de Raphael Casella.

Em três das cinco Reclamações Disciplinares julgadas pelo Plenário do CNJ, o juiz foi acusado de participação oculta em sociedades comerciais. As atividades das empresas das quais ele seria sócio abrangem variados setores, como mineração, construção civil, atividade de casino, advocacia e hotelaria. O corregedor também ressaltou o fato de a Receita Federal ter concluído que o reclamado possui um vasto patrimônio “que não pode ser justificado pelos seus rendimentos lícitos”.

Entre os crimes atribuídos ao magistrado pelo MPF, estão falsidade ideológica, corrupção passiva e ativa, exploração de prestígio, improbidade administrativa, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes contra a ordem tributária e crimes previstos na Lei de Lavagem de Capitais.

Como a competência do CNJ é administrativa, a abertura de investigação aprovada no julgamento desta terça-feira (6/12) vai procurar definir unicamente se o juiz cometeu falhas funcionais.

O corregedor sinalizou a presença de indícios de que o magistrado apresentou diversas informações falsas em operações fiscais.

Teria sido constatado pela Receita Federal, entre outras situações, a simulação de atividade rural na qualidade de pessoa física; simulação de negócio jurídico, com permuta ilegal de bens imóveis com bens móveis; simulação ideológica na constituição de empresa, e na prestação de serviço de hotelaria “somente para formalizar a captação de capitais sem origem declarada”; entre outras fraudes.
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