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Sábado, 27 de abril de 2024

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ADVOGADO DO MDB

Faiad afirma que diplomação de Juca não está prejudicada e julgamento presencial irá reverter decisão

Foto: Rogério Florentino - Olhar Direto

Faiad afirma que diplomação de Juca não está prejudicada e julgamento presencial irá reverter decisão
Francisco Faiad, advogado do MDB, afirmou nesta quarta-feira (30) que a diplomação de Juca do Guaraná à cadeira de deputado estadual da assembleia não será prejudicada pelo julgamento do recurso, interposto pelo PL, que busca a elegibilidade do ex-prefeito de Chapada dos Guimarães, Gilberto Mello (PL). Pedido de ministros do Tribunal Superior Eleitoral retirou o processo de pauta virtual e a sessão que julga o caso foi colocado em pauta presencial. Faiad acredita “piamente que no julgamento presencial a decisão seja revertida”.

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“Como entramos no processo somente agora, então a partir de agora tomaremos pé da situação”, afirmou Faiad. Em seguida, ao ser questionado se o julgamento presencial poderia prejudicar a diplomação de Juca, acrescentou que “isso não prejudica a diplomação. Absolutamente não, porque o resultado das eleições já foi proclamado com a eleição do Juca do Guaraná”.

Na última sexta-feira (25), ministro do Supremo Tribunal Federal e relator do processo, Ricardo Lewandowski votou pelo provimento do recurso ordinário eleitoral, afastando a inelegibilidade e deferindo o registro de candidatura de Gilberto de Mello (PL), ex-prefeito de Chapada dos Guimarães. Um dos ministros que vota no recurso, porém, requereu que o processo fosse retirado de pauta virtual e colocado na pauta presencial.

Faiad esclareceu, então, que o MDB entrou no processo como assistente somente nesta terça-feira (29) e que, a partir de agora, ficou evidenciado a possibilidade de acompanhar o julgamento.

“A partir do momento que o registro foi indeferido aqui no TRE, o ex-prefeito recorreu para Brasília. E lá no TSE, houve a desistência do recurso por parte do prefeito. No entanto, o PL entrou no processo para pedir para que a desistência não fosse aceita e que o recurso fosse julgado. Agora, ontem, é que nós MDB entramos no processo como assistentes, uma vez que temos interesse direto o julgamento desse processo para acompanhar o julgamento”.

Questionado se o voto do relator pelo provimento da elegibilidade de Gilberto seria um sinal de que os outros membros da votação lhe acompanhariam, Faiad afirmou que o voto pode ser vencido e, ainda, que o MDB acredita que a decisão será revertida no julgamento presencial – que ainda será agendado.

“O voto do relator pode ser vencido, e nós acreditamos que será. Há posicionamentos contrários do TSE ao voto do ministro Lewandowski. Estamos aguardando piamente que no julgamento presencial a decisão seja revertida”, afirmou o advogado.

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu registro de candidatura ao cargo de deputado estadual em nome de Gilberto Schwarz Mello (PL) em setembro.  Conforme ação, o requerido possui conta rejeitada por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, o Tribunal de Contas da União (TCU). Candidato não obteve decisão liminar suspendendo os seus efeitos.

Gilberto, então, teve o registro indeferido pelo TRE e recorreu para Brasília no Tribunal Superior Eleitoral. No TSE, houve desistência do recurso por parte de Mello. No entanto, o PL, por meio do Delegado Claudinei, entrou com processo para pedir que a desistência não fosse aceita e que o recurso fosse julgado.

Mesmo com o registro de candidatura indeferido, Gilberto obteve 7.260. Delegado Claudinei, por sua vez, obteve 21.317 votos, classificando-se como primeiro suplente. Caso Gilberto consiga o registro e os votos congelados sejam computados, a última vaga apurada na sobra, que está com o Partido MDB, passará a ser destinada ao Partido Liberal, consequentemente, sendo ocupada por Claudinei.
 
Ocorre que Gilberto, no dia 13 de outubro, apresentou petição de renúncia ao recurso  no TSE, surpreendendo, segundo Claudeinei, a todos do Partido Liberal, que poderia aumentar sua bancada na Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso.
 
Claudinei explica, porém, que em casos envolvendo cassação de registro ou de diploma, a jurisprudência do TSE não tem admitido a desistência recursal. Assim, o delegado requer a não homologação da renúncia ao recurso, para que o TSE julgue o caso, decidindo sobre a possibilidade de descongelamento.
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