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Sábado, 27 de abril de 2024

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DESACREDITAVA DA EFICÁCIA

Justiça do trabalho mantém demissão por justa causa de trabalhador que se recusou a tomar vacina contra a Covid-19

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Justiça do trabalho mantém demissão por justa causa de trabalhador que se recusou a tomar vacina contra a Covid-19
Trabalhador de um frigorífico da região de Paranatinga que se recusou a tomar vacina contra a Covid-19 teve a demissão por justa causa do cargo de auxiliar de serviços gerais mantida pela Justiça do Trabalho. Desembargadores da 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) confirmaram a sentença proferida pela Vara de Primavera do Leste. Ele foi dispensado em novembro de 2021 e alegou não acreditar que os imunizantes teriam 100% de comprovação científica à prevenção da doença.

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O trabalhador começou a atuar na empresa em outubro de 2020, durante o primeiro ano da pandemia. Quando as vacinas começaram a ser aplicadas na população, a empresa realizou campanhas de conscientização com os trabalhadores sobre a importância do imunizante. Diante da recusa em ser vacinado, o trabalhador foi dispensado por justa causa em novembro de 2021.

O ex-empregado procurou a Justiça do Trabalho para reverter a justa causa, alegando que não tomou o imunizante por acreditar que o produto não tem 100% de comprovação de prevenção da doença, além das dúvidas sobre as consequências futuras para o corpo humano. Disse ainda que tomava todas as medidas necessárias para não se contaminar e afirmou que não existe legislação que obrigue a vacinação.

Ao se defender no processo, a empresa enfatizou que ele foi avisado sobre a importância da vacinação para o controle da doença e que outros trabalhadores foram demitidos pelo mesmo motivo.

Ao traçar um panorama da Covid-19 no Brasil e decisões de outros tribunais em casos semelhantes, a relatora do processo, desembargadora Eliney Veloso, acompanhada por unanimidade pelos outros desembargadores, concluiu que é legítima a dispensa por justa causa na hipótese de recusa vacinal imotivada do empregado.

“Embora se reconheça a autonomia da vontade do trabalhador e o respeito às suas ideologias, nesse contexto atípico da pandemia, que lamentavelmente já ceifou (até a data de elaboração deste voto) mais de 677 mil vidas no Brasil, se faz necessária a obrigatoriedade vacinal na busca da contenção da pandemia e da proteção de toda a sociedade”, afirmou.

Conforme a decisão, ficou comprovado que o trabalhador foi devidamente orientado sobre a importância da vacina, advertido por ato de indisciplina e ainda recebeu uma oportunidade de refletir melhor sobre o tema.

“Não é razoável dar guarida a trabalhadores que recusam a imunização sem justificativa plausível, pois as escolhas individuais não podem se sobrepor à coletividade, muito menos prejudicá-la. Portanto, não há o que reformar na sentença revisada, cujos fundamentos confirmo integralmente”, concluiu a magistrada.
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