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Sábado, 27 de abril de 2024

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TRE aprecia primeira prestação de contas das Eleições 2022, aprovadas com ressalva

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

TRE aprecia primeira prestação de contas das Eleições 2022, aprovadas com ressalva
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) apreciou, na sessão plenária desta quinta-feira (24), a primeira prestação de contas referente às Eleições 2022. O processo diz respeito às contas de campanha do candidato eleito a deputado estadual, Faissal Jorge Calil Filho (Cidadania), que foram aprovadas com ressalva.

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De acordo com o sistema de divulgação de candidaturas, disponível no portal DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o candidato declarou arrecadação total de R$ 469.653,28, advinda exclusivamente da fonte “Outros Recursos”. As contas obedeceram, portanto, ao limite de gastos de R$ 1.270.629,01 e a receita adveio de fontes cuja origem é admitida, conforme a Resolução TSE n° 23.607/2019.

As irregularidades encontradas na prestação de contas foram: Recursos estimáveis em dinheiro recebidos sem a apresentação completa das informações requeridas; abastecimento de veículos realizados com “Outros Recursos” sem informações a respeito do horário do abastecimento, do condutor e da cidade em que o abastecimento foi realizado; indícios de omissão de despesas com alimentação e hospedagem da equipe que acompanhou o candidato em viagens para o interior do estado; e indícios de omissão de despesas com alimentação e hospedagem da equipe de voo.

No voto, o relator do processo, juiz-membro Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, ressaltou que não foram verificadas falhas que, isoladamente ou no conjunto, comprometeram a regularidade da contabilidade. “Razão pela qual não há que falar-se em reprovação de contas, haja vista que as irregularidades materiais com reflexos financeiros constituem percentual pouco relevante em relação ao total de gastos efetuados na campanha do candidato e abaixo do limite fixado em entendimento jurisprudencial desta Corte, que é de 10%, atraindo a aplicação dos princípios de proporcionalidade e razoabilidade, para aprovação das contas com ressalvas”.

A decisão do Pleno acompanhou o voto do relator que, por sua vez, referendou o parecer conclusivo da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (ASEPA) do TRE-MT. Além disso, o julgamento foi proferido em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
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