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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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Decisão do TJ cancela precatório de R$ 140 milhões da Prefeitura ao MTU

Foto: Assessoria / Prefeitura de Cuiabá

Decisão do TJ cancela precatório de R$ 140 milhões da Prefeitura ao MTU
Decisão da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, do último dia 8 de agosto. manteve o cancelamento do precatório de R$ 140 milhões do Município de Cuiabá à Associação dos Transportadores Urbanos (MTU), oriunda do Programa Passe Livre Estudantil.

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De acordo com a assessoria de imprensa da Prefeitura, a Procuradoria Geral do Município apresentou os argumentos e o TJ decidiu por suspender a decisão do juiz Roberto Seror, da 5º Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que havia, em maio de 2022, determinado o retorno da dívida à fila de precatórios a serem pagos.

Desta vez, Helena Maria Bezerra Ramos deferiu o efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento interposto pela Prefeitura de Cuiabá. A ação foi subscrita pela Procuradora-geral do Município, Juliette Caldas Migueis, juntamente com o Procurador-Chefe Judicial, Luiz Antônio Araújo Júnior.

No ano passado, o juiz plantonista Rodrigo Roberto Curvo também já havia determinado o cancelamento imediato da dívida. A manifestação do magistrado se deu após a formalização de uma petição da Procuradoria solicitando a exclusão do valor e sua retirada da fila de precatórios, em razão do TJMT ter julgado procedente a ação rescisória proposta pela PGM, pleiteando a rescisão da sentença que garantia o crédito à MTU.

"A MTU recorreu e o juiz Roberto Seror acolheu os embargos de declaração, culminando no restabelecimento do precatório. Todavia, o Município embargou desta decisão, sustentando a existência de contradição em seus termos, por entender que o prolator se utilizou de premissas equivocadas no julgamento. O recurso não foi acolhido na primeira instância e interpomos um agravo de instrumento", explica a procuradora-geral.

Ainda segundo o Município, "o acórdão prolatado na ação rescisória que foi julgada pelo TJ rescindiu a sentença que fundamentava a existência de débitos que totalizam o referido valor multimilionário". Desta maneira, a PGM defendeu que, caso não fossem excluídos da fila de precatórios, existia um "iminente risco de ineficácia da decisão prolatada pelo Tribunal de Justiça na ação rescisória".
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