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Sábado, 27 de abril de 2024

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Responsável por lei que proíbe exigência de vacinação, Câmara explica que não quer cidade com fama de negacionista

Foto: Reprodução

Responsável por lei que proíbe exigência de vacinação, Câmara explica que não quer cidade com fama de negacionista
O presidente da Câmara Municipal de Matupá, vereador Marcos Icassatti Porte, enviou manifestação ao Tribunal de Justiça afirmando que o órgão legislativo não tem a intenção de “apresentar a cidade com nuances negacionista”. Informação foi prestada em ação contra lei que proíbe a exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19. A norma já foi suspensa em decisão liminar do desembargador Rui Ramos Ribeiro.

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“Caso este Egrégio Tribunal no exercício de controle de constitucionalidade da Lei, entender pela inconstitucionalidade da lei, esta Casa acatará a decisão judicial como sempre o fez”, salientou o presidente da Câmara, representado pela advogada Roselucia Rodrigues de Souza. A consideração foi estabelecida em manifestação que enviou documentos ao TJMT. 
 
Ação do Ministério Público de Mato Grosso (MPE), por intermédio do procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, argumenta que a lei municipal questionada extrapola a competência suplementar reconhecida aos municípios no que diz respeito às medidas de restrição à liberdade adotadas no enfrentamento da pandemia do Coronavírus, responsável pelo surto da Covid 19.

Além disso, a lei, conforme o MPE, interfere indevidamente nas atribuições da Secretaria Municipal de Saúde, órgão do Executivo legitimado a disciplinar a questão envolvendo a tomada de ações de vigilância epidemiológica e sanitária de combate à Covid-19, violando o princípio da separação de poderes.
 
O órgão acrescenta ainda que a Lei Municipal 1.252/2021 enfraquece os esforços adotados até o momento para o combate ao Coronavírus, afronta entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e viola a Constituição Estadual. 

Em sua decisão, liminar, Rui Ramos salientou que o Estado de Mato Grosso, o Brasil e o Mundo enfrentam uma pandemia de graves e devastadoras proporções. 

“A enfermidade por COVID-19 mostrou-se altamente contagiosa e é responsável, no Brasil, pela impressionante cifra que ultrapassa 600.000 mortes. As pesquisas disponíveis indicam que a vacinação é uma medida essencial para reduzir o contágio por COVID-19, para minimizar a carga viral e assegurar maior resiliência aos infectados”, salientou Ramos.
 
Ainda segundo Ramos, o Supremo já mostrou a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força. E, em tais decisões, o STF afirmou que os direitos individuais devem ceder diante do interesse da coletividade como um todo no sentido da proteção ao direito à vida e à saúde. 
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