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Domingo, 28 de abril de 2024

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julgamento de liminar

PGE pede manutenção da lei que autoriza mineração em Reserva Legal

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

PGE pede manutenção da lei que autoriza mineração em Reserva Legal
A procuradoria-geral do Estado (PGE) se manifestou pelo indeferimento de medida liminar em ação requerendo a suspensão dos dispositivos da Lei Complementar 717/2022, que apresentam hipótese de permissibilidade de exploração, por meio da mineração, de áreas de Reserva Legal. 

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Na ação, o Ministério Público Estadual (MPE) argumenta que os parágrafos 10, 11, 12 e 13 do art. 62, acrescidos à Lei Complementar Estadual nº 38/1995 pela Lei Complementar Estadual nº 717/22, são inconstitucionais. O órgão afirma que, além de violar o artigo 263 da Constituição Estadual, ao fomentar o desmatamento, a norma ofende ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao dever estatal de promover a sua defesa e proteção para as presentes e futuras gerações.

O procurador-geral de Justiça, José Antonio Borges, cita também a violação aos princípios da prevenção e à exigência de estudo de impacto ambiental prévio à instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação ambiental, bem como controle da produção que importe risco à vida ou ao meio ambiente.

Conforme o PGJ, manejo florestal sustentável da vegetação da Reserva Legal com propósito comercial não se coaduna com a exploração mineral, cujo traço definidor é “abrir” o solo e, para “abrir” o solo, deve-se retirar a cobertura vegetal, o que consequentemente causará grave dano às espécies.
 
Segundo a PGE, argumentos do PGJ são genéricos, pois todo processo de licenciamento passa por análise técnica. A Secretaria de Meio Ambiente possui termos de referência para que a atividade seja efetivamente permitida. “No caso a mineração, todas as exigências passam pela necessidade de preservação de modo a não impactar em definitivo a fauna e a flora, bem como determinam a efetiva recuperação da área degradada”, diz trecho da manifestação.
 
Ainda segundo manifestação, o que a lei introduziu não foi a possibilidade de exploração da Área de Reserva Legal em si, mas sim a possibilidade de que esta seja realocada ou compensada. Dito de outro modo, na essência, a Área de Reserva Legal não deixa de existir – apenas tem sua localização geográfica alterada – e ainda assim, apenas se houver ganhos para o meio ambiente, a exemplo da necessidade de que a “nova área”, se fora da propriedade, seja 5% maior do que a anterior.
 
A PGE salienta ainda que as alegações do MPE são demasiadamente vagas, ao ponto de afirmar que a exploração minerária é danosa ao meio ambiente. “A afirmação não se mostra útil, tendo em vista que a exploração minerária não só é permitida no ordenamento jurídico pátrio, como amplamente regulamentada”. Manifestação salienta que a Lei Complementar Estadual nº 717/2022 não trouxe qualquer inovação quanto a isso. “Assim, qualquer atividade nova que incida sobre a área a ser realocada deve ser submetida ao licenciamento ambiental, por meio do qual os órgãos competentes analisarão o preenchimento de todos os requisitos técnicos necessários, o que afasta a alegação de violação ao princípio da prevenção”.
 
A Procuradoria salienta ainda que não há que se falar em invasão da competência legislativa da União para tratar sobre mineração, pois a redação apresentada apenas especifica, dentro dos princípios da predominância do interesse e da competência suplementar legislativa concedida constitucionalmente aos Estados, as formas de realocação ou compensação de Reserva Legal na hipótese de atividade minerária.
 
“Pelo exposto, o Estado de Mato Grosso requer a indeferimento da medida cautelar pleiteada, relegando-se o julgamento do mérito para momento posterior”, finaliza a manifestação.
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