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Terça-feira, 19 de março de 2024

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multa pendente

Justiça indefere registro de candidatura do vereador Adevair Cabral

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça indefere registro de candidatura do vereador Adevair Cabral
A juíza Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, indeferiu registro de candidatura em nome do vereador em busca de releição, Adevair Cabral (PTB). Decisão é desta quinta-feira (22).

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Segundo os autos, cartório eleitoral indicou ausência de quitação em virtude da existência de multa eleitoral ativa no histórico do candidato.
 
Intimado, Adevair apresentou comprovantes de pagamento de multa e certidão negativa de débitos emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, dos quais não se depreende terem ligação com a multa eleitoral aplicada.
 
“Se a pendência está ativa no Cadastro Nacional de Eleitores até a presente data, caberia ao candidato peticionar ao juízo de sua zona eleitoral para adoção de providências para regularização de sua situação e emissão da certidão de quitação eleitoral. Não se fez prova disso nos autos”, explicou a magistrada.
 
“Isto posto, pelas razões fáticas e jurídicas acima expostas, indefiro o pedido de registro de candidatura de Adevair Batista Cabral para concorrer ao cargo de Vereador”, finalizou a juíza.
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