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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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PREVENÇÃO

MP recomenda aumento de medidas de isolamento contra Covid-19 e município acata

Foto: Reprodução / Ilustração

MP recomenda aumento de medidas de isolamento contra Covid-19 e município acata
O município de Alto Araguaia (422 km de Cuiabá) acatou a recomendação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio das Promotorias de Justiça daquela Comarca, e restringiu ainda mais as medidas de isolamento social, conforme o Decreto Municipal Nº 22/2020, publicado nesta quarta-feira (08), em razão da situação de emergência provocada pelo novo coronavírus – Covid-19.

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Os promotores de Justiça Elton Oliveira Amaral e João Ribeiro Mota haviam encaminhado ao Executivo Municipal a Notificação Recomendatória Nº 006/2002, solicitando ao Município a adoção de novas medidas, bem como a intensificação da fiscalização já realizada.

O atual decreto altera o Artigo 4º do Decreto Municipal Nº 021, de 02 de abril de 2020, estabelecendo que durante 30 dias os supermercados, mercearias, padarias, açougues e demais comércios alimentícios poderão funcionar, desde que estabelecidos sistemas de controle de fluxo de consumidores e respeitando uma série de regras, como ficar vedado o consumo de quaisquer produtos nas dependências do comércio em funcionamento, enquanto  os estabelecimentos comerciais citados no decreto devem criar um sistema de controle de fluxo de modo a evitar aglomerações.

Nestes estabelecimentos o fluxo de pessoas em seu interior será de no máximo um cliente a cada 50 metros quadrados. O local deverá ainda limitar o acesso de uma pessoa por grupo familiar, além de promover demarcações no piso em frente aos caixas, estabelecendo distância mínima de dois metros entre os consumidores.

Os locais que podem abrir devem também promover meios de higienização na entrada do estabelecimento, mediante o fornecimento de álcool gel 70% e/ou álcool hidratado a 70%, bem como a instalação de recipientes com água e detergente e toalhas descartáveis. Eles devem ainda promover a higienização dos carrinhos e cestas a cada utilização.

Cabe a estes comércios implementar fiscalização de modo a evitar aglomeração de consumidores em seus corredores, bem como promover a constante higienização do ambiente.

Conforme o Artigo 8º, tais locais deverão fornecer aos funcionários responsáveis pelos atendimentos, os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) necessários a evitar qualquer tipo de infecção pelo COVID-19,  como máscaras e luvas. Deverão ainda promover a demarcação do solo em frente ao acesso do estabelecimento, com a distância mínima de dois metros por consumidores também na parte externa. A higienização das máquinas de cartão também deve ser permanente.

Nesta quinta-feira, já orientados pelo novo decreto, os promotores firmaram compromisso de ajustamento de conduta com um grande supermercado da cidade, prevendo as novas restrições. No caso de descumprimento do acordo, ficou prevista multa diária de R$ 5 mil reais, valor a ser destinado às ações de combate à pandemia.
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