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Segunda-feira, 18 de março de 2024

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​OPERAÇÃO RÊMORA

Juíza nega pedido do MP para suspender e desmembrar processo contra ex-secretário e delator

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juíza nega pedido do MP para suspender e desmembrar processo contra ex-secretário e delator
A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, indeferiu pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para que fosse suspenso processo sobre fatos investigados na Operação Rêmora, que apurou fraudes na Secretaria de Educação de Mato Grosso (Seduc). O MP ainda pediu o desmembramento do processo, com relação ao ex-secretário Permínio Pinto e ao empresário Giovani Guizardi, ambos delatores, para aguardar a comprovação do cumprimento do acordo de colaboração premiada. A juíza, porém, negou.
 
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O processo já se encontra em fase de alegações finais e está próxima a prolação da sentença. O MP, no entanto, pediu a suspensão da tramitação, com a consequente suspensão do prazo prescricional e o desmembramento do feito em relação aos réus colaboradores Permínio Pinto Filho e Giovani Belatto Guizardi, para que se aguarde a comprovação do cumprimento das cláusulas contratuais estabelecidas em seus respectivos Acordos de Colaboração, para que só então sejam aplicados os benefícios a serem concedidos.
 
O Ministério Público argumentou que eventual descumprimento do acordo, após o trânsito em julgado da sentença com a concessão dos benefícios, impossibilitaria a realização de qualquer modificação.
 
Ao julgar o pedido a juíza inicia citando que Permínio e Giovani foram denunciados e responderam por toda a persecução criminal na condição de réus colaboradores, estando o caso em fase de retificação ou ratificação das alegações finais, para a prolação da sentença. A magistrada rebateu o argumento do MP, de que não seria possível modificação da decisão.
 
“Na prolação da sentença, ao se estabelecer o prêmio em cláusula ‘rebus sic stantibus’, ainda que se vislumbre o cumprimento de pena reduzida em decorrência da aplicação do beneficio, a falta cometida há de ser capaz de causar a revisão ou a rescisão do acordo, decorrendo daí, o restabelecimento da pena originariamente dosada pelos crimes pelos quais o Colaborador vier a ser condenado” afirmou.
 
A juíza ainda afirmou que o pedido do Ministério Público faz sentido a esta altura da tramitação do processo e então, por não reconhecer a pertinência do pedido, o indeferiu.
 
“O pretendido pelo Ministério Público faria sentido, em benefício de Investigação Criminal ou de Ação Penal em fase embrionária e os atos do réu colaborador em favor do respectivo feito estivessem pendentes de corroboração por outros meios de provas, tendo em vista a vedação de condenação embasada apenas na Colaboração Premiada. In casu, a instrução processual encontra-se finalizada e o arcabouço probatório devidamente constituído para proporcionar a apreciação dos pedidos formulados pela Acusação e pelas Defesas, ocasião em que, caso advenha eventual condenação, serão verificados os resultados obtidos por meio da Colaboração Premiada, para então efetuar a aplicação do prêmio”.
 
O caso
 

A Operação Rêmora investigou esquema de fraudes em obras de reforma e construção de escolas que inicialmente estavam orçadas em R$ 56 milhões. Diversas empresas compunham, segundo o Ministério Público, cartel capaz de gerar favorecimentos e desvio de dinheiro público.
 
Na primeira fase da ação, o Gaeco, apontou três núcleos de atuação: de agentes públicos, de operações e de empresários. O núcleo de operações, após receber informações privilegiadas das licitações públicas para construções e reformas de escolas públicas estaduais, organizou reuniões para prejudicar a livre concorrência das licitações, distribuindo as respectivas obras para 23 empresas, que integram o núcleo de empresários.
 
Por sua vez, o núcleo dos agentes públicos era responsável por repassar as informações privilegiadas das obras que iriam ocorrer e também garantir que as fraudes nos processos licitatórios fossem exitosas, além de terem acesso e controlar os recebimentos dos empreiteiros para garantir o pagamento da propina.
 
Já o núcleo de empresários, que se originou da evolução de um cartel formado pelas empresas do ramo da construção civil, se caracterizava pela organização e coesão de seus membros, que realmente logravam, com isso, evitar integralmente a competição entre as empresas, de forma que todas pudessem ser beneficiadas pelo acordo
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