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Terça-feira, 19 de março de 2024

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Condenado a 11 anos

Desembargador junta delação de Alan Malouf em apelação para avaliar perdão judicial

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Desembargador junta delação de Alan Malouf em apelação para avaliar perdão judicial
O desembargador Rondon Bassil Dower Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), autorizou a juntada do termo de colaboração firmada pelo empresário Alan Malouf na apelação contra condenação a mais de 11 anos de prisão. O objetivo é alcançar perdão judicial.

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A pena, em processo proveniente da Operação Rêmora, por fraudes e desvios na Secretaria de Educação (Seduc), foi imposta em outubro de 2017. A delação premiada obteve homologação meses depois, em maio de 2018.
 
Conforme Rondon Bassil, os acontecimentos descritos na delação premiada guardam relação com os fatos narrados e podem surtir efeitos sobre a sua situação jurídica. “Assim, com vistas a garantir o acesso à ampla defesa e evitar futura arguição de nulidade processual por cerceamento de defesa, defiro a juntada do Termo de Acordo de Colaboração Premiada”, afirmou o desembargador.
 
O recurso de apelação proposto por Alan Malouf busca reverter sentença que o condenou à pena de 11 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão e ao pagamento de 176 dias-multa, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de organização criminosa e corrupção passiva.
 
Conforme resumo formulador pelo desembargador relator, Alan Ayoub Malouf suscita, preliminarmente, a nulidade da ação desde o seu nascedouro e de todos os atos subsequentes, por incompetência do Juízo e por ofensa ao princípio do promotor natural. 
 
No mérito, requer a concessão de perdão judicial, a redução de 2/3 da pena ou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, sustentando que sua colaboração foi efetiva, espontânea e voluntária com a investigação e o processo criminal, tendo contribuído eficazmente.
 
A apelação tinha previsão de julgamento para o dia 30 de abril. Porém, com a juntada da delação premiada o exame foi adiado. O Ministério Público (MPE) deve se manifestar sobre o documento.
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