Olhar Jurídico

Terça-feira, 07 de maio de 2024

Notícias | Criminal

OPERAÇÃO BÔNUS

Esquema de R$ 27 mi: Zuquim proíbe que irmãos Taques, Mauro Savi e mais dois deixem o país

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Esquema de R$ 27 mi: Zuquim proíbe que irmãos Taques, Mauro Savi  e mais dois deixem o país
O desembargador José Zuquim Nogueira, desembargador relator do processo contra o deputado Mauro Savi, contra o ex-chefe da Casa Civil Paulo Taques, seu irmão Pedro Jorge Zamar Taques e contra os empresários Claudemir Pereira dos Santos, Roque Anildo Reinheimer e José Kobori, definiu quatro medidas cautelares para a soltura dos denunciados que ainda estavam presos. Eles estão proibidos de deixar o país, não poderão sair de casa no período noturno e dias de folga, além de terem que responder sempre às intimações e comparecerem mensalmente ao Juízo.
 
Leia mais:
Mesmo com alvará, irmãos Taques e deputado seguem presos a espera de cautelares
 
Zuquim definiu na manhã desta sexta-feira (24) as quatro medidas cautelares que Paulo Taques, Pedro Jorge Zamar Taques, Claudemir Pereira dos Santos e Roque Anildo Reinheimer devem cumprir para responder em liberdade às acusações feitas contra eles pelo Ministério Público, e acatadas pelo Tribunal Pleno nesta quinta-feira (23).

Eles foram invetigados na Operação Bônus, desdobramento da Operação Bereré, que apurou um esquema de pagamento de propina no valor de R$ 27 milhões no Detran-MT.

Os réus deverão comparecer mensalmente em Juízo, por um período de seis meses, para informar e justificar suas atividade, bem como manter atualizado o seu endereço e telefone, podendo este período ser renovado.

Além disso, nenhum deles poderá deixar o país, deverão comparecer a todos os atos processuais quando intimados e deverão se recolher em sua residência no período noturno e nos dias de folga.

O desembargador então expediu o alvará de soltura dos cinco denunciados, que devem sair do Centro de Custódia de Cuiabá (CCC) ainda nesta sexta-feira (24).
 
A revogação

Por nove votos a oito o Pleno decidiu nesta quinta-feira (23) pela revogação da prisão preventiva de Paulo Taques, Pedro Jorge Taques, Mauro Savi, Claudemir Pereira dos Santos e Roque Anildo Reinheimer. Eles foram investigados durante a Operação Bônus, um desdobramento da Operação Bereré, que apurou esquema de pagamento de propina no Detran-MT.

Momentos antes, porém, os desembargadores já haviam decidido, em unanimidade, acatar a denúncia do Ministério Público contra os envolvidos, inclusive contra o empresário José Kobori, que já estava solto.

Os desembargadores que votaram a favor da soltura, a maioria, entenderam que com o recebimento da denúncia contra os envolvidos, não há motivos para manter a prisão preventiva. Eles recomendaram medidas cautelares.
 
Entenda o caso
 
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO- Criminal) e Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO), ofereceu  em maio deste ano denúncia criminal relativa às Operações Bereré e Bônus. Ao todo foram denunciadas 58 pessoas. Entre elas, sete deputados estaduais, 01 ex-governador e seu chefe de gabinete, 01 ex-deputado federal, 01 ex-secretário de Estado e 01 ex-chefe de Autarquia. O grupo inclui, ainda, parentes dos gestores denunciados e empresários.
 
Além de responderem por constituição de organização criminosa, aos denunciados foram imputados os crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e fraude em licitação. Na denúncia, foram apresentados 37 fatos ocorridos entre os anos de 2009 a 2016.
 
De acordo com o MPE, os fatos vieram à tona a partir de colaborações premiadas com o ex-presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Teodoro Moreira Lopes, vulgo “Doia”, indicação do deputado estadual Mauro Luiz Savi; e com os sócios proprietários da empresa FDL, atualmente EIG Mercados.
 
O esquema girou em torno da contratação da empresa responsável pela execução das atividades de registros junto ao Detran dos contratos de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil e de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor. Na ocasião, para obter êxito na contratação, a empresa se comprometeu a repassar parte dos valores recebidos com os contratos para pagamento de campanhas eleitorais.
 
De início, o o ex-governador e o deputado Mauro Savi teriam recebido, cada um deles, R$ 750 mil. Com a continuidade das fraudes, mais propinas foram repassadas e outras pessoas beneficiadas. Estima-se, que foram pagos cerca de R$ 30 milhões em propinas. A denúncia aponta para três vertentes diversas de análises: movimentações bancárias entre os denunciados, entre denunciados com terceiros, apenas entre terceiros e entre os denunciados e servidores da Assembleia Legislativa. Todas as transações foram comprovadas na denúncia.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet