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OPERAÇÃO BERERÉ

Desembargador mantém intervenção em contrato do Estado com empresa alvo da Bereré

16 Mai 2018 - 08:45

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Márcio Vidal

Márcio Vidal

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou em caráter liminar mandado de segurança à EIG Mercados Ltda, investigada pela "Operação Bereré" por corrupção no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT). A empresa pedia a suspensão da intervenção do contrato de concessão, assinada pelo governador do Estado Pedro Taques (PSDB), até a conclusão das investigações.

A EIG Mercados administra os registros dos contratos de financiamento de veículos, desde 2009, quando venceu licitação para concessão de 20 anos, ao custo de R$ 1,5 milhão ao mês. A empresa é apontada como pivô do esquema que teria desviado R$ 27,7 milhões do erário.

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No dia 03 de abril, o governador do Estado Pedro Taques (PSDB) assinou o Decreto nº 1.422/2018, que suspendeu o Contrato de Concessão de Serviço Público nº 01/2009, pelo prazo de 180 dias.

Segundo o desembargador Vidal, a intervenção do Estado foi assinada "em plena conformidade com as normas" e que o pedido da EIG Mercados tem "relevância jurídica duvidosa, pois a Impetrante alega que foi surpreendida" e que teve violado "seu direito líquido e certo, dado que foi [o decreto] editado sem lhe oportunizar o contraditório e a ampla defesa".

Não foi o que vislumbrou o magistrado, ao citar o artigo 4° do decreto, no sentido de dever, "no prazo de 30 dias, ser instaurado o processo administrativo destinado à comprovação das causas determinadas na intervenção, assegurando o regular contraditório e a ampla defesa".

Por outro lado, o juízo também afastou a alegação de que houve "confisco de bens" no decreto estadual, na medida em que nenhuma prova foi apresentada para confirmar tal alegação.

"Frisa-se a intervenção recai apenas e exclusivamente sobre o serviço público concedido, não ensejando qualquer consequência sobre outras atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica então delegatória do serviço público, não havendo, aparentemente, ato de confisco ou e de desapropriação", acrescenta Vidal.

Por fim, o juízo rebate outro aspecto pertinente ao mandado de segurança da EIG. "Não verifico, também, a possibilidade de ocorrência de lesão irreparável ao direito da Impetrante, se vier a ser reconhecida a decisão de mérito, uma vez que o aludido decreto preconizou que a intervenção não afetará o curso regular dos negócios da Concessionária que não guardem relação com as causas da intervenção, permanecendo em, pleno vigor, os contratos celebrados com terceiros ou com os usuários dos serviços, salvo se estes forem lesivos ao interesse público, usuários dos serviços". 

Ao passo que cabe ao Estado "a proteção do erário, bem como assegurar a regular prestação do serviço público, e, de outro, os possíveis danos patrimoniais da Impetrada. No contrabalanço entre os dois valores em jogo, na insofismável aplicação do princípio da ponderabilidade, opto, nesta fase de cognição sumária, resguardar o erário e o interesse público na permanência da prestação do serviço, enquanto, o presente writ, não for julgado pelo colegiado".

Assim, não concede a liminar pleiteada.

Intervenção em curso: 

O servidor Augusto Sérgio de Sousa Cordeiro foi designado como interventor pelo Executivo e deverá apresentar um estudo de viabilidade da manutenção do contrato. Até lá, ficará suspenso todo e qualquer pagamento da concessionária para partes relacionadas (empresa controladora, coligada e pertencentes ao mesmo grupo econômico).
 
A EIG Mercados chegou, no mês passado, a notificar o governador Pedro Taques solicitando a anulação do decreto no prazo de 24 horas, alegando parecer contrário da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e absoluta ausência de recomendação técnica para a interdição.
 
A anulação não foi concedida e o caso foi judicializado, alegando ilegalidade na decisão do governador. “Não bastando toda a ilegalidade contida nos considerandos e no objeto do Decreto, com o extrapolamento do alcance permitido na norma federal que admite a espécie de intervenção, há clara ingerência ilegítima e arbitrária do Estado, aqui na pessoa da autoridade coatora, Governador Pedro Taques, em propriedade comercial privada, de forma alheia ao princípio do contraditório e da ampla defesa”.

Concessão sob suspeita:

As auditorias realizadas pela Controladoria Geral do Estado (CGE) no contrato firmado entre a EIG Mercados e o Detran apontaram diversas irregularidades e suspeitas. Conforme as mesmas, a empresa teria criado uma série de dificuldades nos levantamentos. Foram também encontradas inconsistências no edital e recomendada a revogação do contrato.
 
Segundo uma das auditorias, realizada em 2012, a empresa teria criado uma série de dificuldades. Em uma das visitas, foi solicitado relatório quantitativo de registros realizados pelo posto de atendimento. Porém, os superiores da EIG teriam se negado a fornecer tais informações e que apenas se reportaria ao Detran.
 
A auditoria também solicitou acesso ao sistema à empresa, por meio do próprio Detran, que nunca foi concedido. Os auditores ainda constataram um descompasso entre o valor arrecadado (R$ 22.317.673,23/ano) e o custo de operação (R$ 4.809.964,32): “Trata-se, portanto, de um valor desarrazoado e que segue na contramão do Princípio da Supremacia do Interesse Público. Logo, apesar de a atuação da empresa ir ao encontrado da legalidade, não é legítima, pois fere princípios basilares da Administração Pública, como o citado e ainda o da Economicidade, Eficiência, Proporcionalidade e Razoabilidade”.
 
Entre as recomendações estavam: Suspensão imediata da cobrança da tarifa; Revogação imediata do Contrato 001/2009/Detran; Criação de comissão para estudar o caso e definir o que deve ser feito com os valores arrecadados, considerando inclusive os custos de prestação dos serviços pela empresa e a arrecadação em excesso e Acionar a PGE para as providências cabíveis.

Entenda:

A ‘Bereré’ é desdobramento da colaboração premiada do ex-presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), Teodoro Lopes, o “Doia". Dentre as informações prestadas por Doia, consta suposto  esquema de cobrança de propina com uma empresa que prestava serviços de gravame - um registro do Detran.
 
Durante a operação, mandados foram cumpridos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso e na casa de Savi e Eduardo Botelho (PSB). O ex-deputado federal Pedro Henry é alvo também. O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Eduardo Botelho (PSB), é outro investigado.
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