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POSTO DE COMBUSTIVEL

Servidor é condenado por 'fraudar abastecimento' para desviar dinheiro público

16 Abr 2018 - 09:20

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Ilustração Posto de Combustível

Ilustração Posto de Combustível

A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, condenou Lino Dias Vieira e João Paulo do Nascimento Lima por improbidade administrativa. Eles teriam desviado dinheiro público fraudando o afastacimento da frota da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas). A sentença foi proferida no último dia 06.

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Trata-se de Ação Civil Pública de Responsabilidade por Improbidade Administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE). Narra a acusação que o motorista da Setas Lino Dias Vieira, em conluio com João Paulo do Nascimento Lima, funcionário do posto de combustíveis Amazônia 11 e responsável pelo caixa, participaram de um esquema criminoso que consistia na obtenção de vantagem indevida quando do abastecimento dos veículos pertencentes ao Estado, por meio cartão do Sistema de Abastecimento e Gestão Automotiva (SAGA).

Conforme o MPE, os veículos do Estado eram abastecidos com uma quantidade de combustível inferior ao que de fato era debitado no cartão (SAGA), disponibilizado pelo ente federativo, sendo a diferença do valor partilhada entre os requeridos na proporção de 30% para João Paulo e 70% para Lino. 

O Estado de Mato Grosso foi intimado para se manifestar, mas ignorou o processo.

Lino Dias Vieira foi condenado a ressarcir o erário em R$1.666,66 e João Paulo do Nascimento Lima em R$ 500,00, devidamente acrescidos de juros moratórios de um 1% ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE, ambos incidindo a partir de 20/08/2011, data do último abastecimento fraudulento.

Eles pagarão multa civil fixada no dobro do valor do prejuízo, ou seja, em R$ 2.333,32 para Lino Dias Vieira R$ 1 mil para João Paulo do Nascimento Lima. A quantia deverá ser revertida aos cofres públicos.

Os requeridos também tiveram suspensos seus direitos políticos pelo período de cinco anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos.

Por fim, pagarão as custas e despesas processuais.
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