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ATENDIMENTO DOMICILIAR

Empresa de home care aciona Estado por inadimplência e obtém bloqueio de R$ 215 mil

16 Abr 2018 - 08:25

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Qualycare Serviços de Saúde e Atendimento Domiciliar

Qualycare Serviços de Saúde e Atendimento Domiciliar

O juiz da Quarta Vara Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, Paulo Márcio Soares de Carvalho, bloqueou R$ 215 mil nas contas do Estado em ação cível movida pela empresa Qualycare Serviços de Saúde e Atendimento Domiciliar, contratado pelo Poder Executivo para promover atendimento homecare à população. O valor bloqueado refere-se ao caso de apenas um paciente. A decisão foi proferida no último dia 12.


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Trata-se de  denúncia de descumprimento da obrigação constitucional formulada pela empresa prestadora de serviço e o Estado para o pagamento dos serviços médicos ofertados a paciente H.N.C. no tratamento domiciliar na modalidade “home care”, que já perfaz a quantia total R$ 215.625,96.

A entidade médica pontua que não pode prestar serviços sem a contra-prestação pecuniária. Ao juiz coube decidir se a a inadimplência do Estado de Mato Grosso autoriza o bloqueio judicial. 

O magistrado levou em consideração as notas fiscais apresentadas pela empresa, que comprovam os serviços prestados e "a recalcitrância do Estado de Mato em não efetuar o pagamento espontâneo do serviço médico, não honrando com os pagamentos devidos".

Assim, "não pode a empresa suportar/arcar com os custos e despesas dos serviços oferecidos, padecendo no prejuízo financeiro face sua hipossuficiência em relação ente estatal". De modo que o juizo defere o bloqueio judicial no valor de R$ 215.625,96, como forma de quitação de pagamento valores devidos, decorrido do descumprimento do ente público em cumprir com suas obrigações.
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