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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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PROCESSO SEGUE

Justiça de SP nega absolvição sumária para cuiabana que atropelou e matou gari

10 Abr 2018 - 08:33

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Hivena Queiroz Del Pintor Vieira

Hivena Queiroz Del Pintor Vieira

A juíza Sonia Nazaré Fernandes Fraga, da 24ª Vara Criminal, negou absolvição sumária para a cuiabana Hivena Queiroz Del Pintor Vieira. A jovem atropelou e matou o gari Alceu Ferraz, 61 anos, na Avenida São João, em 22 de junho de 2015. O pedido foi negado no último dia 05.

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O episódio foi registrado na madrugada de 16 de junho, na área central de São Paulo. Ela responde por crimes de homicídio culposo, lesão corporal culposa, fuga do local do acidente e ainda por omissão de socorro.
"Os elementos de prova não desenham um quadro de absolvição sumária (artigo 397, do Código de Processo Penal), o qual pressupõe uma situação extrema de dúvida. O deslinde das questões postas pela defesa demandam dilação probatória, a fim de que os fatos sejam melhor esclarecidos.Não há que se falar em inépcia da exordial, vez que a mesma preenche os requsitos do artigo 41 do CPP. Ademais, a matéria tratada na defesa é exclusivamente de mérito, sendo que as preliminares aqui arguidas se confundem com o mesmo", decidiu a juíza.

Entenda:

No último dia 06, a juíza da 24ª Vara Criminal de São Paulo, Sonia Nazaré Fernandes Fraga decretou a prisão de Hivena Queiroz Del Pintor Vieira. Ela não compareceu a audiência sobre o caso naquele dia e sequer informou sua atual moradia. “A acusada tinha plena ciência da investigação em andamento, estava representada por advogados que também acompanharam toda a investigação e não manteve qualquer informação atualizada sobre seu endereço no presente feito, o que inviabiliza a sua citação pessoal até o momento; além disso, seus advogados foram intimados e nada informaram sobre o seu paradeiro”.

Na decisão, a magistrada além de citar a ausência da estudante, lembra que a ré, após o acidente, ligou para a polícia e forneceu informações falsas, demonstrando interesse em não colaborar com a investigação dos fatos. “Teria assim agido para eventual justificativa futura sobre os danos em seu veiculo. Esse possível perfil de quem procura a qualquer custo se desvencilhar da aplicação à lei penal persiste diante de inequívoco comportamento”, completa.
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