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Quarta-feira, 15 de maio de 2024

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INCAPACIDADE PROCESSUAL

Caso Encomind: Justiça enfrenta dificuldades para notificar empresário diagnosticado com demência

04 Abr 2016 - 14:55

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Caso Encomind: Justiça enfrenta dificuldades para notificar empresário diagnosticado com demência
O juiz da Vara Especial de Ação Civil Pública e Popular, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, determinou, no dia 30 de março, que seja notificada Maria Rosane Cardoso de Campos como representante de Rodolfo Aurélio Borges de Campos, ex-sócio-proprietário da Encomind Ltda, réu em denuncia do Ministério Público Estadual (MPE) por suposto desvio de R$ 61 milhões dos cofres públicos. Rodolfo foi declarado portador de demência pré-senil em estado de insanidade. 


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O MPE postulou que a Rodolfo de Campos, em vista do reconhecimento de sua incapacidade processual, por insanidade mental, seja representado por Maria de Campos, como curadora do réu. Sendo assim, o magistrado da ação considerou sem efeito a notificação anterior do réu.

“A vista do exposto, em se tratando de réu demente, o oficial de justiça não deveria fazer a notificação, mas, sim, proceder de acordo com o art. 218 do CPC. Como não o fez, torno sem efeito a notificação do réu”, consta nos autos.

Ainda, o magistrado considerou que a curatela não é considerada “especial”, uma vez que o procedimento diz que a primeira providência é a notificação do curador. Conforme explicou nos autos:

“O teor do que estabelece o artigo 1.767 do Código Civil o réu está sujeito, a priori, a curatela, por não ter o necessário discernimento para os atos da vida civil. O que não justifica a nomeação de curador especial nos termos do artigo 9º, do Código de Processo Civil, conforme requerido pelo Ministério Público Estadual, pois, esta providência só será necessária caso notificado o réu, na pessoa de sua representante Maria Rosane Cardoso de Campos, não se manifeste no prazo legal”, consta nos autos.

Contexto:

A ação, movida pelo MPE é resultado de uma denuncias anteriores, oferecidas pelo MPF, contra Rodolfo Aurélio Borges de Campos e Éder de Moraes Dias, pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva e falsidade ideológica. A denúncia estadual foi proposta no dia 19 de dezembro de 2014.

Em linhas gerais, segundo o MPE, o empresário e o ex-secretário articularam o pagamento superfaturado em mais de R$ 61 milhões de uma dívida do Governo do Estado com a construtora Encomind. Além do superfaturamento, foram pagos R$ 11 milhões em propina. O esquema atendia aos interesses de Éder de Moraes e de pessoas do alto escalão do Estado.

Nesta ação, que trata a matéria, constam como réus: Rodolfo de Campos, Éder Moraes, Antônio Teixeira Filho, Hermes Bernardes Botelho; Dilmar Portilho Meira, Dorgival Veras de Carvalho, Ormindo Washington de Oliveiram, João Virgílio Nascimento Sobrinho; Edmilson José dos Santos; além do senador Blairo Maggi (PR) e o ex-governador Silval Barbosa.
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