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Sexta-feira, 17 de maio de 2024

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DECISÃO

TJ não vê órgão de “exceção de Taques”, nega pedido de Silval e mantém ações da Sodoma

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

TJ não vê órgão de “exceção de Taques”, nega pedido de Silval e mantém ações da Sodoma
Os desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negaram, nesta quarta-feira (23), habeas corpus impetrado pela defesa do ex-governador Silval Barbosa para trancar a ação penal proveniente da Operação Sodoma. O procedimento jurídico poderia anular, também, a fases posteriores da referida operação.


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Os advogados do político buscavam comprovar ilegalidade no decreto do governador Pedro Taques que criou o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA), um suposto “órgão de exceção”.

A negativa seguiu voto do relator, Alberto Ferreira de Souza Fazem parte do colegiado os desembargadores Pedro Sakamoto e Rondon Bassil.

No pedido de habeas corpus, a defesa de Silval Barbosa alegou que o Decreto nº 28/2015/MT que criou o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA) assinado pelo governador Pedro Taques (PSDB) é inconstitucional.

O CIRA foi o órgão responsável pela auditoria e obtenção de provas do suposto esquema investigado pela Operação Sodoma, deflagrada pelo Grupo de Operação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

Ainda segundo a defesa do ex-governador o decreto deu origem a um “órgão de exceção” por ter poderes de investigar as irregularidades do governo anterior.

Em seu voto, Alberto Ferreira, o relator, alegou que o CIRA não é um órgão público e sim uma força-tarefa montada para levantar investigações interinstitucionais efetivando o trabalho de descortinar sonegadores fiscais em potencial.

“O CIRA não modificou a funcionalidade e, tampouco, a estrutura das instituições públicas dele participantes. Ao contrário. Apenas as organizou, com o fim de coordenar suas atividades para um resultado mais célere e eficaz.” Afirmou o desembargador.



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