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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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2ª Turma nega habeas corpus impetrado pela defesa de Renato Duque

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira (23), Habeas Corpus (HC 130106) impetrado pela defesa do ex-diretor da Petrobras Renato de Souza Duque, que se encontra preso em decorrência das investigações decorrentes da operação Lava-Jato. O relator do caso, ministro Teori Zavascki, frisou em seu voto que os últimos decretos de prisão preventiva contra Renato Duque estão baseados na reiteração delitiva, uma vez que o réu teria movimentado suas contas no exterior no segundo semestre de 2014, quando as investigações já estavam em curso.

O ex-diretor da área de serviços da Petrobras foi denunciado pelo Ministério Público Federal pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, crimes previstos nos artigos 317 (caput e parágrafo primeiro) do Código Penal e artigo 1º da Lei 9.613/1998. Duque, que se encontra aposentado e fora da Petrobras há três anos, foi preso pela primeira vez em novembro de 2014 e, depois de solto por ordem do STF, em consequência da decisão do julgamento do HC 125555, teve nova ordem de prisão preventiva decretada, sendo preso novamente em março de 2015. O ex-diretor foi posteriormente condenado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), ocasião em que foi mantida a ordem de prisão preventiva.

Para a defesa, a motivação para as novas custódias foi uma pretensa movimentação financeira que teria sido realizada pelo réu no exterior. Mas, de acordo com o advogado em sustentação oral na tribuna, desde dezembro de 2014 as citadas contas estão encerradas. Ele sustentou que seu cliente voltou ao cárcere sem violar as medidas cautelares impostas pelo STF quando determinou sua soltura, caracterizando desrespeito ao que decido pela Turma no HC 125555. Assim, por considerar estarem ausentes os requisitos para a prisão preventiva, a defesa pediu a concessão do habeas corpus, para que Renato Duque pudesse recorrer em liberdade.

Reiteração delitiva

Em seu voto, o relator do caso, ministro Teori Zavascki, que havia negado o pedido de liminar, frisou que as decisões mais recentes que determinaram a prisão preventiva de Renato Duque foram proferidas em razão da suposta prática de crimes de lavagem de dinheiro, já durante o segundo semestre de 2014, por intermédio de contas no exterior. “É essa reiteração delitiva, e não a mera suposição da existência de contas secretas no exterior que passaram a justificar, no dizer do juízo de primeiro grau, sua prisão preventiva para garantia da ordem pública”, salientou Teori Zavascki.

A argumentação, de acordo com o ministro, é distinta daquela adotada pelo decreto de prisão revogado pelo STF, que se baseou na mera existência das contas. Esses fundamentos trazidos no segundo e terceiro decretos de custódia, uma vez comprovados, têm sido admitido como legitimadores de prisão cautelar pelo STF, explicou o relator.

Ao contrário do decreto de prisão original, revelou o ministro, a decisão que decretou a segunda prisão preventiva destacou a necessidade de custódia de Duque não pela mera existência de contas no exterior, mas em elementos concretos que indicam a utilização dessas contas bancárias na suposta prática de crimes de lavagem de dinheiro, ao menos até o segundo semestre de 2014, quando já era pública e notória a investigação dos fatos delitivos.

Considerando que a suposta reiteração delitiva do réu está relacionada a crimes de lavagem, pouco importa que ele esteja aposentado e fora da Petrobras, frisou Teori, “uma vez que a condição de empregado da sociedade de economia mista não é elementar exigida para a subsunção ao tipo penal em referência”.

Ao decretar a prisão pela segunda vez, ressaltou o relator, o magistrado de primeiro grau demonstrou a materialidade e indícios de autoria dos supostos fatos criminosos ocorridos durante 2014 que fundamentaram a segregação cautelar para garantia da ordem pública. O decreto, revelou o ministro, diz que Duque teria transferido saldos milionários de suas contas na Suíça para contas em instituições financeiras em Mônaco, EUA e Hong Kong, entre outros.

A decisão foi unânime.
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