Olhar Jurídico

Quarta-feira, 01 de maio de 2024

Notícias | Criminal

Relator confirma liminar que substituiu prisão preventiva de Ricardo Hoffmann por medidas cautelares

O ministro Teori Zavascki tornou definitiva a liminar em Habeas Corpus (HC 132406) concedida em janeiro pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) em favor de Ricardo Hoffmann, investigado no bojo da chamada operação Lava-Jato, da Polícia Federal. A decisão, individual, foi tomada com base no artigo 192 do Regimento Interno do STF, segundo o qual “quando a matéria for objeto de jurisprudência consolidada do Tribunal, o relator poderá desde logo denegar ou conceder a ordem, ainda que de ofício, à vista da documentação da petição inicial ou do teor das informações”.

De acordo com os autos, Ricardo Hoffmann foi preso provisoriamente por ordem do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), prisão convertida posteriormente em preventiva, sob o fundamento da garantia da ordem pública. A defesa impetrou HC no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que negou o pleito. Contra essa decisão, o advogado recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Neste intervalo, Hoffmann foi condenado pelo juízo da 13ª Vara a 12 anos e 10 meses de reclusão pela prática do crime de corrupção ativa, ocasião em que foi mantida a custódia cautelar.

Em janeiro deste ano, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, no exercício do plantão, concedeu liminar para aplicar medidas cautelares, substituindo a prisão preventiva por recolhimento domiciliar, com a entrega do passaporte e a proibição de contato com os demais acusados na ação penal.

Ao analisar o mérito do caso, o relator salientou que o decreto de prisão preventiva não apresentou justificativa plausível para o encarceramento cautelar, a não ser conjunto de elementos que reforçariam os indícios de materialidade e autoria, o que, por si só, de acordo com a jurisprudência do STF, não é suficiente para a decretação da prisão preventiva. Além disso, frisou o ministro, o próprio Ministério Público Federal, depois de encerrada a instrução processual, ao se manifestar sobre o pedido de liberdade provisória feito pela defesa, opinou pela substituição da prisão preventiva por medidas cautelares.

Condenação

De acordo com o ministro Teori, a condenação imposta ao réu pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba não inviabiliza a análise do habeas corpus, uma vez que o magistrado de primeira instância fez expressa menção aos fundamentos lançados no decreto anterior para justificar a necessidade de manutenção da prisão preventiva. A jurisprudência do Supremo diz que não há perda de interesse do HC quando, na substituição do título prisional, a custódia cautelar é mantida pelos mesmos fundamentos do decreto de prisão originário, explicou o relator.

Assim, por considerar insuficientes os fundamentos de decisão que decretou a prisão processual, mantidos pela sentença condenatória, o ministro concedeu parcialmente o HC para tornar definitiva a liminar concedida em janeiro pelo presidente da Corte.


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HC 132406
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