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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

Notícias | Criminal

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Valber Melo avalia nova jurisprudência do STF como "retrocesso na história do direito"

Foto: Reprodução

Advogado de Silval Barbosa

Advogado de Silval Barbosa

O advogado de defesa de Silval Barbosa, Valber Melo, também fez coro aos advogados que condenaram as mais recentes mudanças no Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu, em julgamento datado em 17 de fevereiro, admitir que um réu condenado na segunda instância da Justiça comece a cumprir pena de prisão, ainda que esteja recorrendo aos tribunais superiores. Para Melo, a decisão foi um "retrocesso". 

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“Com todo respeito, é um retrocesso na história do direito e das garantias fundamentais”, afirma. “Entendo que os ministros ontem acabaram dando um tiro nas garantias individuais quando cometeram esse retrocesso de quebrar, de mitigar, o principio da presunção de inocência que é claro na constituição. Ninguém pode ser considerado culpado até o transito em julgado. Então o que o Supremo fez foi mitigar o que não pôde ser mitigado, que é uma cláusula pétrea”, avalia o advogado.

Sobre o que deverá fazer, nos próximos dias, pela defesa de seu cliente, Valber Melo analisa:

“É muito cedo ainda para se fazer uma avaliação mas, pelo que se pode perceber pela decisão, a partir da manutenção da condenação em segundo grau, automaticamente, se irá cumprir a pena. É quase como uma prisão automática. Então, creio que está tendo uma reação dos diversos seguimentos. O próprio Conselho Federal da OAB já emitiu nota, estão se manifestando, o próprio Ministro, Marco Aurélio, se manifestou dizendo que ontem foi uma ‘tarde triste’, a gente tem que averiguar, porque acho inclusive que isso vai aumentar o numero de habeas corpus”.

Contexto:

A partir de agora, bastará apenas uma sentença condenatória de um tribunal de Justiça estadual (TJ) ou de um tribunal regional federal (TRF) para execução de penas. Anteriomente, réus poderiam recorrer em liberdade nas instâncias superiores: Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).

Desde 2009, o Supremo compreendia que o condenado poderia continuar livre até não caberem mais recursos nas diversas instâncias. Posteriomente, ainda naquele ano, a Corte decidiu que a prisão só era definitiva após o chamado "trânsito em julgado" do processo, por respeito ao princípio da presunção de inocência.
Agora, os recursos aos tribunais superiores (STJ e STF) não servem para contestar os fatos e provas já analisadas nas instâncias inferiores, mas somente para discutir uma controvérsia jurídica sobre o modo como os juízes e desembargadores decidiram.
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