O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou emenda do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) à Medida Provisória 690/15 e retirou do texto o aumento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidentes nas receitas de direito de autor e de imagem.
Os deputados já aprovaram o texto-base da matéria, conforme o parecer do senador Humberto Costa (PT-PE). A MP aumenta também a tributação das chamadas bebidas quentes (vinho e destilados) e dos produtos de informática (computadores, tablets, smartphones, etc.).
Pelo texto do relator, todas as mudanças valerão a partir de 1º de janeiro do ano que vem. No texto original da MP, a elevação dos tributos ocorreria já em 1º de dezembro deste ano.
De acordo com o texto aprovado, vinhos e aguardentes pagarão uma alíquota menor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Em vez de 10% ou 20% propostos originalmente pela MP para os vinhos, incidirão 6% durante 2016 e 5% de 2017 em diante.
Refrigerantes
Foi rejeitada emenda do deputado Jorginho Mello (PR-SC) que pretendia diminuir o crédito presumido do IPI que as grandes produtoras de refrigerantes aproveitam por comprar o xarope concentrado da Zona Franca de Manaus.
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