O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) revogou a medida cautelar que tinha sido homologada no final do ano passado e, por unanimidade, com parecer favorável do Ministério Público de Contas, manteve a validade do contrato celebrado entre o Governo do Estado (Secretaria de Administração) e o Banco do Brasil, cujo objeto é a centralização e processamento de créditos provenientes de 100% da folha de pagamento dos servidores públicos do Poder Executivo.
Apreciando o mérito das reclamação, tendo como relator o conselheiro Antonio Joaquim, os conselheiros entenderam que o contrato passou a ser vantajoso para a administração pública, principalmente porque o Banco do Brasil aumentou de R$ 100 milhões para R$ 200 milhões o aporte imediato aos cofres estatais, além de reduzir a incidência de tarifas bancárias pela prestação de serviços, gerando uma economia, em média, de R$ 1,2 milhão por ano para o Estado.
O processo foi julgado na sessão desta terça-feira(10/07) e concluiu a apreciação de processo de representação interna em razão de possíveis irregularidades que afetariam o contrato 20/2011 (prorrogação de contrato iniciado em 2003). Segundo o relator do processo, o TCE-MT acertou no momento do deferimento da cautelar, considerando as circunstâncias em que ocorreu a prorrogação. Tanto que durante a tramitação o Banco do Brasil refez sua proposta de aporte financeiro e de cobrança de tarifas bancárias.
O conselheiro Antonio Joaquim ponderou ainda que, embora representem minoria, existem entendimentos que defendem a possibilidade dessa contração com o Banco do Brasil com base na dispensa de licitação. Mas o voto determina ao Estado que providencie a regularização definitiva no final da vigência do contrato, no ano de 2016.
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