A justiça Eleitoral deferiu o Pedido liminar ofertado pela coligação “Coragem e Atitude pra Mudar” determinando a suspensão da propaganda eleitoral gratuita na televisão e rádio em que o ex-vereador Lúdio Cabral (PT) elenca os principais apoiadores políticos do candidato ao governo de Mato Grosso, senador Pedro Taques (PDT).
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Conforme os autos, a peça publicitária tentaria "de forma dissimulada, atacar a honra e a moral do candidato representante, ao veicular propaganda mentirosa, ridicularizante e difamatória, atingindo milhares de eleitores/cidadãos mato-grossense e causando abalo à lisura e regularidade do pleito, com o que não podemos concordar."
Na propaganda, Lúdio faz uma citação aos processos dos apoiadores do candidato da coligação, referindo-se anos como Luiz Antônio Pagot, Wilson Santos, os irmãos Campos, Otaviano Pivetta, Antero Paes de Barros e Fernando Mendonça.
Na decisão, a magistrada Ana Cristina Mendes determinou a suspensão do comercial, considerando que houve, de fato, uma propaganda de cunho ofensivo. O pedido liminar foi deferido e em caso de descumprimento da determinação uma multa de R$ 5 mil será imposta.
“notifique-se a emissora geradora do sinal, para que se abstenha de veicular a mesma mídia ora questionada, devendo constar, em substituição, a legenda: "Corte efetuado pela Justiça Eleitoral" , assim como deverão ser advertidos que o não cumprimento poderá incidir na aplicação de multa, crime de desobediência e até, consoante os termos do artigo 56, da Lei 9504/97, a suspensão da programação normal da emissora, por vinte e quatro horas”, finalizou.
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