A Justiça Eleitoral acatou o Pedido de Liminar impetrado pela Coligação "Coragem e Atitude Para Mudar" e pelo candidato Rogério Salles, em desfavor da COLIGAÇÃO "Amor a Nossa Gente" e do candidato Wellington Antônio Fagundes. A Representação buscava a suspensão da peça publicitária veiculada ao longo do dia 7 de setembro. A propaganda versava sobre as emendas parlamentares conseguidas por Pedro Taques.
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Conforme os autos, os Representados usam ilegalmente seu horário eleitoral gratuito para difamar e degradar a imagem de Salles. "Os representados, de forma ardilosa e inverídica, tentam incutir uma mentira no imaginário popular, com o que não se pode concordar. Disseram que Rogério Salles afirmou aquilo que não disse. Mentiu a população para desvirtuar os fatos e causar má impressão contra os autores" afirma trecho da ação.
No julgamento do mérito Salles pede que os representados sejam condenados a perda do tempo utilizado para divulgação da propaganda ilegal. O estabelecimento de um espaço para o direito de resposta também é pleiteado.
Na decisão do magistrado Alberto Pampado Neto, o pedido liminar de suspensão da propaganda eleitoral foi deferido e em caso de descumprimento da determinação uma multa de R$ 5 mil será imposta.
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