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Sexta-feira, 17 de maio de 2024

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Pantanal Shopping perde ação e não consegue apoio na Justiça para impedir “rolezinho”

Foto: Do Internauta

Pantanal Shopping perde ação e não consegue apoio na Justiça para impedir “rolezinho”
O Pantanal Shopping não conseguiu guarida na Justiça para impedir um “rolezinho” agendado via rede social Facebook para o início de fevereiro. A decisão, que ainda cabe recurso, é do juiz Yale Sabo Mendes Júnior, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, e foi proferida nesta segunda-feira (20).


Um dos pontos de destaque da decisão é o trecho em que o magistrado diz que os idealizadores “buscam dar um basta no ‘apartheid brasileiro’, que ao meu sentir em nada se difere das recentes e grandiosas manifestações que também ocorreram no ano passado em todo o país, inclusive nas principais avenidas de nossa Capital, onde se registrou ‘quebra-quebras’, tumultos, algazarra, e nem por isso foram alvo de qualquer proibição pelo Judiciário”.

O autor da ação de interdito proibitório é o Condomínio Civil do Pantanal shopping, a defesa alega que os jovens que participam desse tipo de encontro têm o único interesse em “turbarem e esbulharem a posse da área de lazer no local”.

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No entanto o magistrado entendeu que “vivemos em um Estado Democrático de Direito, princípio adotado como fundamental da nossa sociedade, e que tem a particularidade de emprestar respeito às ações individuais e coletivas legítimas e de proteger toda e qualquer manifestação do pensamento que venha ser feita, porque, só assim, poderá ser assegurado o direito de igualdade, de ir e vir, dentre outros instituídos em nossa Carta Magna”, diz trecho da decisão. (Confira aqui a íntegra)

Em dezembro do ano passado uma briga gerou pânico entre comerciantes e clientes do Pantanal Shopping. Jovens que haviam marcado um encontro pelo Facebbok acabaram brigando e quase 40 pessoas foram encaminhadas para a delegacia. A defesa do Pantanal Shopping usou a confusão desse primeiro encontro como uma justificativa para que o magistrado acatasse o pedido.

Porém, Yale demonstrou que tem acompanhado o caso e sobre essa questão entende que “não se pode também perder de vista que esses encontros, que vem ocorrendo nos shoppings centers, na verdade não possuem o escopo de expropriação ou moléstia de posse, mas sim, a princípio cingem-se tão somente à uma reunião de determinado grupo de jovens que usualmente se relacionam pelas inúmeras redes sociais virtuais”.

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