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Quinta-feira, 16 de maio de 2024

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MT terá verba seqüestrada se descumprir decisão

O juiz Alexandre Sócrates da Silva Mendes, da Comarca de Terra Nova do Norte (675 km ao norte de Cuiabá), determinou que o Estado de Mato Grosso cumpra imediatamente decisão liminar que garantiu a um paciente o fornecimento de medicamentos receitados por médico especialista. Caso a decisão não seja cumprida em dez dias, o juiz determina que sejam seqüestrados da conta do Estado R$ 10 mil, dinheiro que será posto à disposição do paciente para a realização de procedimento cirúrgico. (Código 52625).


Em decisão liminar datada de dezembro de 2013, a juíza em substituição legal na comarca,
Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, determinou que o Estado fornecesse, em 48h, materiais e medicamentos denominados Levofloxacina 500 mg, Baclofeno 10 mg, Tiamina 300 mg, Nutrison Soya Multi Fiber, fralda geriátrica e Uruben com frasco ao paciente Valterli João da Silva. Na ocasião, a magistrada fixou multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Como a decisão liminar não foi cumprida, o Ministério Público interpôs na Justiça uma ação de obrigação de fazer em desfavor do Estado. Na decisão, o magistrado sustentou que “o Estado deve cumprir imediatamente o comando contido na decisão liminar, sob pena de serem adotadas as medidas coercitivas necessárias para impor o cumprimento da obrigação, inclusive o sequestro de verbas públicas. Demais disso, é necessário frisar que o sequestro de verbas públicas é ‘medida legítima, válida e razoável’”.
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