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Quinta-feira, 16 de maio de 2024

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Jornada de trabalho

Presidente do TJ-MT nega aos servidores pagamento de diferença salarial de 16%

Foto: Marcos Lopes

Presidente do TJ-MT nega aos servidores pagamento de diferença salarial de 16%
Os servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso não irão receber o pagamento das diferenças salariais, relativas ao percentual de 16,66%, previsto na Lei Estadual nº 9.319/2010. A decisão é do presidente da Corte, o  desembargador Orlando Perri e foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (10).


O presidente entendeu que continua vigente a decisão do Conselho Nacional de Justiça que impede de pagar os 16,66%, sob a alteração na jornada de trabalho dos servidores no período de vigência da Lei Estadual nº 9.319/2010. "Continua impossível atender a pretensão da entidade classista, porque não sobreveio decisão superior que modifique o panorama anteriormente existente”, diz trecho da decisão.

O Sinjusmat afirma que os servidores "laboraram sete horas diárias, ininterruptamente, sem intervalo intrajornada, o que deve ser remediado, indenizando-se esse tempo de trabalho no horário de descanso entre jornadas, pela aplicação dos 16,66% a que aludia à norma”.

Ao analisar os argumentos do sindicato, Perri ponderou que resolução do CNJ deixa claro que “a jornada de sete horas ininterruptas é uma forma de compensação da carga horária semanal, ou seja, o servidor trabalhará 35 horas semanais e não 40h como a norma determina, porque essas 5 horas serão exatamente compensadas pela não concessão do intervalo entre jornadas”.

Consulta no CNJ

O servidor Rosenwal Rodrigues dos Santos, presidente do sindicato, sugeriu que o Tribunal encaminhasse consulta ao CNJ, a fim de que a análise da lei criadora da nova jornada de trabalho no Judiciário Estadual, seja realizada sob outro enfoque. O sindicato desistiu do Mandado de Segurança 30042/MT, no Supremo Tribunal Federal, que pretendia cassar os efeitos da decisão do CNJ, que impede o pagamento dos valores.

O desembargador Perri pontuou que “as consultas ao Conselho devem ser feitas em tese, não ensejando discussão sobre casos concretos”.

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