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Sexta-feira, 17 de maio de 2024

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RECLAMAÇÃO CONTRA PROCURADOR

Promotor de MT insiste mas CNMP rejeita mais um recurso

Foto: Reprodução

Promotor de MT insiste mas CNMP rejeita mais um recurso
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) rejeitou recurso (embargos de declaração) formulado por Antônio Alexandre da Silva (promotor de Justiça) para questionar posicionamento dos conselheiros em reclamação disciplinar contra José Basílio Gonçalves (procurador de Justiça). Silva e Gonçalves atuam em Mato Grosso. O promotor apresentou a reclamação em 2012.


A corregedoria nacional do Ministério Público arquivou a reclamação porque entendeu que não há comprovação de que o procurador “age fora de suas atribuições” ou de que “empreende implacável perseguição contra o promotor”. Após o arquivamento, Silva protocolou recurso interno na tentativa de reverter a decisao da corregedoria, mas não obteve êxito, conforme noticiado pelo Olhar Jurídico.

Em relação aos embargos de declaração, o CNMP considerou que o promotor apresentou “fatos e argumentos já expostos na reclamação e no recurso interno”. O promotor, que foi acusado de corrupção, alegou que o procurador não tinha “poder legal” para mover ações judiciais contra ele nas esferas cível e penal, inclusive com pedido de perda de cargo.

No entanto, para o CNMP, as ações são legítimas, pois foram movidas a partir da prisão do promotor em flagrante, quando ele oferecia vantagem indevida ao então procurador da República Pedro Taques, que atualmente exerce mandato de senador. O episódio ocorreu em 1998.

“Não há nenhum tipo de omissão, obscuridade, contradição ou erro material (na decisão questionada nos embargos). O embargante (promotor) utiliza os embargos por mero inconformismo, para frisar novamente seus argumentos expostos anteriormente”, consta do voto proferido pelo conselheiro Walter de Agra Júnior (relator do recurso interno e dos embargos).

O voto foi acatado pelo conselho em dezembro último por unanimidade. O promotor pretendia, por meio dos embargos, o "reexame de matéria já decidida pelo plenário (do órgão)", o que, segundo os conselheiros, só é admitido excepcionalmente; por exemplo, em casos de "flagrante ilegalidade" e "abuso de poder". 


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