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Quinta-feira, 16 de maio de 2024

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Férias dos advogados

Justiça do Trabalho em MT suspende prazos de 7 a 19 de janeiro

Foto: Ascom

Justiça do Trabalho em MT suspende prazos de 7 a 19 de janeiro
Os prazos processuais e regimentais na Justiça do Trabalho em Mato Grosso estarão suspensos de 7 a 19 de janeiro de 201. Também não haverá nesse período a expedição de intimações aos advogados e partes, nem a realização de audiências e sessões de julgamento das Turmas e do Tribunal Pleno.


Durante esse tempo, as unidades aproveitarão para fazer a contagem física dos autos e reorganizar e planejar suas atividades para 2014, conforme prevê a Portaria nº 665/2013, editada pela Presidência do TRT em 30/07/2013, referendada pela Resolução Administrativa 155/2013, de 22/08/2013.

A decisão atendeu a um pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção Mato Grosso, tendo em vista a falta de regulamentação de um período de férias próprio para os advogados.

Veja o calendário das sessões do Pleno no TRE/MT até junho deste ano

À suspensão dos prazos nesse período, soma-se o recesso da Justiça do Trabalho, que ocorre todos os anos de 20 de dezembro a 7 de janeiro do ano seguinte. (Com informações da Ascom do TRT/TR)

Veja a Resolução Administrativa n. 155/2013

Referenda a Portaria TRT SGP GP n. 655/2013, que suspendeu a contagem dos prazos processuais e regimentais nos órgãos de primeiro e segundo graus do TRT da 23ª Região, no período de 07 a 19.01.2014, e dá outras providências.

CERTIFICO que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, na Oitava Sessão Ordinária hoje realizada sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Tarcísio Régis Valente, Presidente, com a presença dos Excele ntíssimos Senhores Desembargadores Edson Bueno de Souza , Vice-Presidente, Roberto Benatar, Maria Berenice Carvalho Castro Souza, João Carlos Ribeiro de Souza, Osmair Couto, Maria
Beatriz Theodoro Gomes , Eliney Bezerra Veloso e da Excelentíssima Senhora Procuradora Marcela Monteiro Dória,

Considerando o disposto nos artigos 38, XLI, e 206, do Regimento Interno desta Corte;

R E S O L V E U, por unanimidade, referendar a Portaria TRT
SGP GP n. 655/2013, nos seguintes termos:

PORTARIA TRT SGP GP N. 655/2013

Suspende a contagem dos prazos processuais e regimentais nos órgãos de primeiro e segundo graus do TRT da 23ª Região, no período de 07 a 19.01.2014, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fulcro nos artigos 38, XLI e 206, do Regimento Interno,

Considerando o requerimento formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso, feito por meio do OF.OAB-MT/GP N. 400/2013, Protocolo n. 046302/2013,

RESOLVE, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:

Suspender, no período de 07 a 19.01.2014:

1) A contagem dos prazos processuais e regimentais nos órgãos de primeiro e segundo graus deste Regional;
2) A expedição de intimações aos advogados e partes;
3) A realização de audiências e sessões de julgamento das Turmas e Tribunal Pleno.

Dê-se ciência.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Cuiabá-MT, 30 de julho de 2013 (terça-feira).

TARCÍSIO RÉGIS VALENTE
Desembargador-Presidente
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