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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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Recurso intempestivo

Desembargador mantém cartorário suspeito de falsificar escrituras afastado do cargo

Foto: Ilustração

Desembargador mantém cartorário suspeito de falsificar escrituras afastado do cargo
Em decisão proferida no último dia 18 de dezembro, o desembargador José Zuquim, da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, manteve o afastamento provisório do cartorário, Antônio Francisco de Carvalho, do Cartório de Paranatinga (375 km de Cuiabá).

O juiz Valter Simioni, da comarca de Paranatinga, determinou o afastamento do cartorário que é ,alvo de denúncias de falsificação de documentos, ao proceder com a retirada de averbações de escrituras de imóveis do município.

A decisão judicial, além de determinar o afastamento do cartorário do cargo, determinou a indisponibilidade dos bens dele e de mais duas pessoas, no valor de R$ 2,8 milhões.

Ao analisar o recurso impetrado pela defesa de Antônio Francisco, o desembargador entendeu que agravo de instrumento proposto contra a decisão de primeiro grau não foi ajuizado dentro do prazo previsto na lei.

“Com efeito, o prazo para o recurso, previsto no art. 522 do CPC, começou a fluir em 03/12/2013 (terça-feira). O art. 522 do CPC estabelece que o prazo para agravo de decisões interlocutórias será de 10 (dez) dias (...). Como o agravo de Instrumento foi interposto em 13/12/2013 (sexta-feira), vide protocolo, portanto após o encerramento do prazo recursal mostra-se caracterizada a intempestividade do presente agravo”, consta na decisão.

Suposta fraude

O cartorário tem o nome envolvido em uma suposta fraude na retirada da averbação da escritura de uma fazenda da 40 mil hectares, que foi vendida ao produtor rural José Pupin. Ele e Pupin, entre outras envolvidos, foram denunciados pelo Ministério Público Estadual por atos de improbidade administrativa.

Segundo a denúncia da promotora de Justiça Solange Linhares Barbosa, o objetivo da fraude era conseguir documentos que garantiram um empréstimo na ordem de 100 milhões de dólares.

A denúncia do MPE relata que segundo o Pedidos de Providências de nº 1801-16.2012.811.0044 os requeridos, no afã de enriquecerem-se ilicitamente, empreenderam fraudes em documentos públicos, especificamente nas matrículas de nº 6.335 e 6.336, ambas do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Paranatinga.

O MPE explica que os imóveis rurais em questão, discriminados nas matrículas de nº 6.335 e 6.336 do Cartório de Registro de Imóveis local, foram vendidos pelos requeridos Rovílio Mascarello e Iracele Maria Crespi Mascarello, em 23 de junho de 2004, a Luiz Martelli, Hermínio Martelli, Mário Martelli, Genir Martelli e Clóvis Martelli, pelo equivalente à época a R$ 92.120.000,00, transação comercial levada a registro perante o Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Paranatinga-MT em 19/08/2004, conforme Averbações de nº 6 da matrícula nº 6.335 e de nº 12 da matrícula de nº 6.336.

A promotora relata que algum tempo depois, como as partes entraram em desavença Rovílio Mascarello (compromissário vendedor) ajuizou em face dos compradores e seus cônjuges a Ação de Rescisão de Compromisso de Compra e Venda, em fase de recurso.

“Ocorre que, muito embora a questão acerca dos direitos de posse e de propriedade da área rural ainda pendesse de apreciação definitiva do Poder Judiciário, os requeridos engendraram fraudes em suas matrículas, colocando o imóvel em livre e desembaraçada circulação comercial, auferindo disso vantagem patrimonial indevida”, diz trecho da denúncia


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